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Legislação

Bloco K: entenda o que é e se sua empresa está dentro da obrigatoriedade

Escrito por Edna Abreu | 05/03/2020
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Tempo de leitura: 5 minutos

O Bloco K faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e vem substituir a emissão do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, realizada de forma manual para a digital.

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A Obrigatoriedade de Entrega do Bloco K já vem sendo cumprida desde o ano de 2016, abrangendo as indústrias e equiparadas. No ano de 2019, mais um grupo de empresas deverá cumprir a determinação.

A nova obrigatoriedade está relacionada a necessidade do FISCO em ter um controle maior dos processos produtivos que ocorrem nos supermercados, envolvendo setores como padaria e açougue. 

O objetivo é controlar os estoques, viabilizando a possibilidade de rastreamento dos produtos, da matéria-prima ao produto acabado.

O que é o Bloco K?

O Bloco K (Controle da Produção e do Estoque) se destina a prestar informações mensais da produção e do respectivo consumo de insumos. Bem como do estoque escriturado, relativo aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas.

As informações a serem declaradas compreendem o saldo de estoque, as perdas no processo produtivo, as informações sobre o produto acabado, os produtos fabricados pelo estabelecimento ou por terceiros.

Quais empresas devem entregar o Bloco K e quais os prazos?

Conforme Inciso III do Ajuste SINIEF 25/16, são obrigadas a entregar o Bloco K :

1º Grupo

  • Janeiro/2017 – Compreendendo as empresas fabricantes de bebidas e cigarros, referente aos fatos ocorridos entre dezembro/2016 e janeiro/2017 com o envio dos Registros K200 e K280;
  • Fevereiro/2017
    • Empresas com faturamento acima de R$300.000.000,00, classificadas nos CNAE’s 10 a 32 com o envio dos Registros K200 e K280;
    • Estabelecimentos industriais optantes pelo Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), com entrega do Bloco K completo.

2º Grupo

  • Janeiro/2018 – empresas com faturamento acima de R$78.000.000,00, classificadas nos CNAE’s 10 a 32.

3º Grupo

  • Janeiro/2019
    • Compreende as empresas com faturamento menor que R$78.000.000,00;
    • Os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32;
    • Os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE.

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional estão dispensados de apresentarem este bloco, em virtude da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011.

Quais informações deverão ser enviadas?

As empresas obrigadas a transmitir o Bloco K a partir de janeiro, deverão enviar somente os Registros K200 e K280. 

A entrega das informações do Bloco K tem periodicidade mensal. Por isso, é diferente do Bloco H (Registro de Inventário), que tem entrega anual ou em período definido pela UF.

Os registros a serem enviados estão relacionados aos dados de posição de estoque e correção do apontamento:

Registro K100

Período de Apuração: neste registro é informada a data do período de Apuração, que deverá ser a mesma do Período de Geração do Sped Fiscal;

Registro K200 

Estoque Escriturado: neste registro deverá ser informado o estoque final escriturado, referente ao período informado no Registro K100. 

Caso não exista quantidade em estoque na data final do período de apuração (Registro K100), não há necessidade de enviar o Registro K200. 

Serão enviados apenas os produtos com os tipos: mercadoria para revenda, matéria-prima, embalagem, produtos em processo – acabados e intermediários, produtos acabados, subprodutos e outros insumos. Além de identificar a posse do produto, se é de propriedade do informante ou em posse de terceiros.

Registro K280 

Correção de Apontamento do Estoque Escriturado: nesse registro deverá ser realizada a correção de apontamento de estoque escriturado que foi informado em períodos anteriores. Este registro é um facilitador para o contribuinte, que evitará a necessidade de realizar retificação de todo o arquivo do Sped ou até mesmo do Bloco K completo, somente para corrigir o estoque escriturado. Sendo que o envio deste registro deverá ocorrer, obrigatoriamente, entre o levantamento de 02 Inventários do Bloco H.

Logo abaixo estão algumas situações em que deve ser gerado o Registro K280:

  • Erros de Apontamento;
  • Ajustes de Estoque de Contagem;
  • Ajustes de balança/peso;
  • Ajuste de peso úmido/seco;
  • Outras entradas/saídas que serão acobertadas por Nota Fiscal.

Lembrando que o Bloco K (Produção) não é para escriturar a diferença entre o estoque informado nele e no Bloco H (Inventário). Na verdade, a função dele é ajustar a diferença entre os valores informados no próprio Registro K200 (Estoque Escriturado).

Desafios a serem enfrentados

Com a obrigatoriedade do envio do Bloco K, o setor supermercadista terá de enfrentar vários desafios. Afinal, são necessárias melhorias nos processos produtivos nos setores como o açougue, restaurante e a padaria.

Um exemplo de uma operação muito comum realizada no açougue de um supermercado é a de desmembrar uma peça de carne em outras partes para venda. Com a obrigatoriedade do envio do Bloco K, este processo deverá ser realizado de forma mais criteriosa. 

Assim, o FISCO passa a ter o controle sobre o peso inicial da peça e qual a modificação que ocorreu neste produto, em quantas partes ele foi transformado, quantos quilos de ossos sobraram, de alcatra, de picanha, dentre outros.

Os principais desafios são:

  • Revisar os tipos de Itens classificados no Estoque;
  • Escrituração da Nota Fiscal de Industrialização com código de Item Genérico;
  • Unidade de medida divergente do controle do estoque e lista técnica;
  • Montagem de Kits e controle da posse do estoque;
  • Percentual de perda e quebra na lista técnica, determinando um percentual da média mais utilizada no dia a dia da empresa, realizando um controle das perdas no processo produtivo e no transporte;
  • As listas técnicas deverão retratar a produção informada, controlando para que a produção real seja igual à lista técnica prevista;
  • Baixa de materiais do estoque sem emissão de documento fiscal.

Possíveis Cruzamentos de Informações

Com a entrega das EFD ICMS/IPI, EFD Contribuições, ECD e ECF, o FISCO passa a ter todas as ferramentas para auditar os custos das empresas de forma remota e automática através do cálculo dos saldos:

(+) Saldo Inicial (Origem Bloco H – EFD ICMS/IPI)

(+) Aquisições (Origem Bloco C – EFD ICMS/IPI e Contribuições)

(+) Composição de Custos (Origem Bloco L da ECF)

(-) Custo das Vendas (Origem Bloco J da ECD)

(=) Saldo Final (Origem Bloco H – EFD ICMS/IPI)

Conclusão

Para que o supermercadista consiga entregar as informações iniciais do Bloco K de uma forma segura, será necessária uma mudança da visão e dos processos.

Os colaboradores de cada setor deverão ser envolvidos e serem alertados sobre a importância do controle e do registro das entradas e saídas das matérias-primas, produtos acabados e até mesmo das perdas no processo produtivo. Deverá ser alertado sobre o objetivo deste controle ser mais rigoroso.

No final do dia, é importante que sejam identificadas as sobras e as perdas. Desta forma, a posição de estoque será mais transparente possível. 

Sabemos que nos supermercados existe perda de forma acentuada, e no setor de Açougue ela representa um percentual muito representativo, chegando a 3,21% do faturamento líquido.

Os motivos que ensejam as perdas acima de 50% estão relacionados a dois fatores. O principal consiste na quebra operacional. Ela atinge o percentual de 29%, seguido pelo furto externo, que incide com um percentual de 18%.

sistema de gestão continua sendo um forte aliado para fornecer ferramentas nesse sentido. Com ele, é possível realizar os registros de produção, entrada de notas fiscais, entrada de mercadorias por requisição, saídas e perdas. 

Mas será necessário realizar uma força tarefa para revisar os processos e cadastros. 

É importante também treinar pessoas e gerar as informações de forma que sejam auditadas antes da entrega ao FISCO.

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