fbpx
Legislação

Autuações de PIS e COFINS sobre as bonificações, o que sua loja precisa saber

Escrito por Daniel de Magalhães Pimenta | 12/11/2019
  • 10504 visualizações
  • 1299 compartilhamentos
Tempo de leitura: 4 minutos

As bonificações de mercadorias são um assunto comum no varejo, sobretudo para os supermercadistas. Normalmente, se configuram como uma concessão que o fornecedor faz ao comprador, seja por fidelidade do cliente, para liberar o estoque, ou outros motivos. Ainda, são concedidas, tradicionalmente, como desconto em fatura, desconto na mesma nota ou até mesmo como verbas em dinheiro.

autuacoes-pis-e-cofins-sobre-as-bonificacoes

 

Mas você sabe que pode ser autuado pelo FISCO por causa dessas bonificações? E que, além disso, ele tem cobrado o valor retroativo de 5 anos, calculando em cima desse valor os juros e as multas? Pois é, isso tem tirado o sono de muitos varejistas! E é por isso que você precisa estar atento e bem informado para conduzir o seu negócio sem sobressaltos.

Então, diante deste cenário, este artigo busca esclarecer as principais dúvidas sobre a maneira correta, juridicamente falando, de realizar esse trâmite. E assim, contribuir para que você possa realizar uma gestão cada vez mais eficaz.

Quais são as formas de entender as bonificações?

Redução do CMV

Essa é a forma tradicional abordada pelos varejistas, uma vez que ele entende que a bonificação faz parte de toda uma negociação com o fornecedor. Portanto, deve ser considerada no custo da mercadoria vendida.

Ou seja, a bonificação reduzirá o custo médio da mercadoria em questão. Importante citar que, nesse caso, trata-se de um desconto incondicional, não vinculado a uma ação, pois o entendimento jurídico é que a redução do CMV se dará apenas pelo desconto incondicional.

Nessa situação, se reduz o CMV, e, por conseguinte, a base de cálculo dos impostos. No caso da discussão atual, a base de cálculo do PIS e COFINS.

Existe um entendimento da receita de que, para se enquadrar nesse cenário, a bonificação deveria vir na mesma nota fiscal, caracterizando, assim, um mesmo pedido de compra. No entanto, sabemos que no dia a dia do varejo, um pedido pode ter várias notas fiscais, ou até mesmo não haver pedidos, mas, sim, um acordo comercial antecedente.

Desconto comercial como receita financeira

Neste caso, a característica é de que, após o pedido, o fornecedor faz uma proposta de bonificação condicional a uma forma de pagamento. No ato mais comum, é a antecipação da duplicata/cobrança do varejista.

Exemplificando: o varejista tem uma duplicata a pagar ao fornecedor em 30 dias. O fornecedor oferece um desconto em cima desse valor para que ele pague à vista, esse desconto é entendido pela Receita Federal como uma receita financeira e, por isso, passível de cobrança de PIS e COFINS.

Perceba que existe uma condição para o desconto, que é, no caso, a antecipação no pagamento.

Receita não operacional

É entendido como receita não operacional aquele desconto que está condicionado a uma ação do varejista que não se enquadra na sua operação, como é o caso de uma prestação de serviço. Um exemplo dessa situação são as bonificações concedidas ao varejista quando, por exemplo, ele realiza serviços de entrega ou quando se compromete a realizar uma exposição diferenciada do fornecedor em suas lojas. Nesse caso, o FISCO entende que a exposição do produto/ fornecedor seria um serviço publicitário, dessa forma, passível de PIS e COFINS não cumulativo, totalizando uma alíquota de 9,25%.

Esse, até hoje, foi o entendimento dado pelo FISCO, mas seria questionável, já que o supermercado não presta serviço algum em favor do fornecedor. O fornecedor apenas realiza a divulgação diferenciada de alguns produtos que, devido ao acordo comercial, se encontram em condições de preços mais favoráveis, tanto para o varejista, quanto para o consumidor. Sabemos que, na prática, esse tipo de acordo faz parte de uma dinâmica comercial entre o comprador e o fornecedor.

A bonificação como uma receita operacional

Esse é um entendimento no qual a bonificação seria como uma receita operacional. Algumas situações seriam descontos concedidos diretamente ao consumidor final pelo fornecedor da mercadoria. Nessas situações o varejista é ressarcido pelo fornecedor.

Mas há soluções possíveis?

Primeiro, é necessário entender que a diferença de tratamento depende do entendimento do FISCO sobre a natureza da operação. Como esse é um tema que ainda não tem regras bem definidas, devemos sempre lembrar de um conceito jurídico da primazia da essência sobre a forma, que diz que as condições negociais práticas devem prevalecer sobre eventuais termos, documentos ou contratos que possam levar a outros entendimentos. Ou seja, principalmente nos casos em que o FISCO exige que a bonificação esteja na mesma nota da mercadoria, cabe ao varejista mostrar que, independente da forma, a essência é que a bonificação faz parte do mesmo pedido ou acordo comercial.

A melhor maneira de se fazer isso é ter bem registrado em seu sistema de gestão os pedidos de compra e os acordos comerciais, que evidenciará a bonificação como parte de um todo.

Ademais, é fundamental contar também com assessoria jurídica para estar bem orientado em relação ao registro dessas atividades e resguardar a sua empresa em potenciais autuações pelo FISCO.

Conclusão

Pode-se perceber que as bonificações podem desencadear uma série de situações para o seu negócio. Seja qual for a forma concedida, o impacto causado por ela é grande porque os valores são relevantes, devido à prática de mercado e, ainda, pelo fato de o FISCO requisitar os valores retroativos, como já foi mencionado acima. Fazendo um cálculo simplista, o valor da autuação pode chegar a até 3x do valor do PIS e COFINS que não foram arrecadados nos últimos 5 anos.

O tema ainda não é bem definido, as regras não estão tão claras, mas as primeiras autuações já estão acontecendo. Temos certeza que você não quer ser autuado, por isso, esteja adiantado. Reveja seus processos comerciais e saia na frente na hora de garantir o bom andamento do seu negócio e, mais que isso, esteja sempre de acordo das conformidades fiscais. Por isso, esteja alinhado com o seu Software de Gestão e conte sempre com bons advogados para orientar sua empresa a tomar as melhores decisões.

Gostou do artigo? Compartilhe com seus amigos e deixe seu comentário.

Se tem dúvidas ou sugestões, nos envie pelo Fórum InfoVarejo!