Durante o processo de emissão de notas fiscais eletrônicas, alguns procedimentos acontecem com pouca frequência e tiram o varejista da rotina comum dessa operação.
Já falamos aqui no InfoVarejo sobre o cancelamento da NF-e e sobre a contingência offline da NFC-e, hoje vamos explicar a Carta de Correção Eletrônica.
Descubra:
Após a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ser autorizada pela SEFAZ, ela não poderá sofrer alterações, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.
Caso sejam identificadas irregularidades na sua emissão, a empresa poderá realizar o cancelamento da mesma desde que não tenha havido circulação de mercadorias.
É possível também emitir uma nota fiscal eletrônica complementar ou uma nota fiscal eletrônica de ajuste, conforme o caso, ou então corrigir os erros em campos específicos da NF-e, por meio de uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e).
A CC-e não promoverá nenhum tipo de alteração no arquivo XML da NF-e emitida. Ela funcionará, assim como a Carta de Correção em papel, como um documento adicional que esclarece em formato de texto as correções relativas à nota referenciada.
Não existe um modelo ou padrão de texto definido, sendo o texto livre com tamanho limitado a 1000 caracteres, devendo ser descrito de forma objetiva e clara a correção que deverá ser considerada.
O único objetivo desse documento é corrigir algumas informações da NF-e.
A Carta de Correção Eletrônica foi regulamentada em todo Brasil pela Legislação, em um decreto que vigora desde o começo de Julho de 2011.
De acordo com o Ajuste SINIEF desde 2012 a carta de correção em papel não pode ser mais usada, tornando como obrigatória a emissão da Carta de Correção Eletrônica para sanar erros em campos específicos da NF-e.
A Carta Correção eletrônica (CC-e) poderá ser usada para corrigir erros que sejam relacionados com:
Nos termos da cláusula décima quarta do Ajuste SINIEF 07/05, a emissão da carta de correção não pode estar relacionada a correção de erros como:
Se não for possível emitir uma carta de correção eletrônica para corrigir os erros de uma nota fiscal autorizada é necessário realizar o cancelamento de número de NFe, pois a carta de correção somente pode corrigir erros simples. Veja o artigo Cancelamento de Notas.
A CC-e poderá ser transmitida até 720 horas (30 dias) a partir da autorização de uso da NF-e que será corrigida. Ela somente poderá ser transmitida para uma NFe autorizada, pois não é possível corrigir uma NF-e cancelada.
Uma NF-e poderá ter até 20 CC-e’s, porém, a última carta de correção deve contemplar todas as alterações.
É preciso muita atenção para emitir uma CC-e, principalmente se for em um prazo distante da emissão da nota fiscal. Realizar esse processo com atenção e de forma correta evita possíveis interpretações por parte do FISCO que possam prejudicar a empresa.
A emissão de uma carta de correção eletrônica deve ser utilizada em último caso.
É obrigatória a disponibilização do arquivo digital CC-e para o destinatário e demais interessados, assim como ocorre com a emissão da NFe.
Estar ciente de quais situações pode ser emitida uma carta de correção é o ponto-chave para evitar desgastes com os clientes, fornecedores e com a fiscalização, pois a responsabilidade pela emissão da carta de correção é da empresa.
Dessa forma, sempre antes de emiti-la, deve-se conferir o Regulamento de ICMS do Estado para verificar se a correção a ser realizada é permitida.
A carta de correção é um recurso a ser usado para corrigir pequenos erros que não afetam operações essenciais da nota fiscal como impostos, preços e quantidade.
Quando o erro verificado se refere à legislação tributária, em alguns casos a melhor saída é a emissão de Nota Fiscal complementar. Mas estando a nota fiscal ainda no estabelecimento do emitente o mais prudente é cancelar a nota fiscal emitida com as informações incorretas e refazer a mesma.
O setor fiscal de uma empresa é um dos grandes desafios dos varejistas, começando pela decisão sobre o regime tributário, passando pelo cadastro dos impostos de produtos, até a emissão de notas.
Fique de olho no InfoVarejo que, constantemente, postamos informações e dicas importantes para evitar problemas nesses processos.
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