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Legislação

Carta de Correção Eletrônica: o que é e quando pode ser emitida?

Escrito por Edna Abreu | 15/01/2018
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Tempo de leitura: 4 minutos

Durante o processo de emissão de notas fiscais eletrônicas, alguns procedimentos acontecem com pouca frequência e tiram o varejista da rotina comum dessa operação.

Já falamos aqui no InfoVarejo sobre o cancelamento da NF-e e sobre a contingência offline da NFC-e, hoje vamos explicar a Carta de Correção Eletrônica.

O que é a Carta de Correção Eletrônica dentro do processo de emissão de notas?

Após a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ser autorizada pela SEFAZ, ela não poderá sofrer alterações, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.

Caso sejam identificadas irregularidades na sua emissão, a empresa poderá realizar o cancelamento da mesma desde que não tenha havido circulação de mercadorias.

É possível também emitir uma nota fiscal eletrônica complementar ou uma nota fiscal eletrônica de ajuste, conforme o caso, ou então corrigir os erros em campos específicos da NF-e, por meio de uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e).

A CC-e não promoverá nenhum tipo de alteração no arquivo XML da NF-e emitida. Ela funcionará, assim como a Carta de Correção em papel, como um documento adicional que esclarece em formato de texto as correções relativas à nota referenciada.

Não existe um modelo ou padrão de texto definido, sendo o texto livre com tamanho limitado a 1000 caracteres, devendo ser descrito de forma objetiva e clara a correção que deverá ser considerada.

Objetivo da Carta de Correção Eletrônica e regulamentação

O único objetivo desse documento é corrigir algumas informações da NF-e.

A Carta de Correção Eletrônica foi regulamentada em todo Brasil pela Legislação, em um decreto que vigora desde o começo de Julho de 2011.

De acordo com o Ajuste SINIEF desde 2012 a carta de correção em papel não pode ser mais usada, tornando como obrigatória a emissão da Carta de Correção Eletrônica para sanar erros em campos específicos da NF-e.

O que pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e?

A Carta Correção eletrônica (CC-e) poderá ser usada para corrigir erros que sejam relacionados com:

  • CFOP – Código Fiscal de Operação, desde que não mude a natureza dos impostos;
  • Descrição da Mercadoria;
  • Códigos Fiscais – Código de Situação Tributária (desde que não altere valores fiscais);
  • Peso, Volume, Acondicionamento, desde que não interfira na quantidade faturada do produto, como por exemplo alterar o volume de 01 palete para 01 container;
  • Data da Emissão ou de Saída (desde que não altere o período de apuração do ICMS);
  • Dados do Transportador – Endereço do destinatário (desde que não na sua totalidade);
  • Razão Social do Destinatário (desde que não altere por completo);
  • Omissão ou Erro na Fundamentação Legal que Amparou a Saída com algum Benefício Fiscal, ou Operação que Contemple a sua Necessidade (dados adicionais);
  • Inserir ou alterar dados adicionais na nota fiscal, como, por exemplo, transportadora para redespacho, nome do vendedor, pedido do cliente, até mesmo trocar um fundamento legal mencionado indevidamente.

Carta de Correção Eletrônica: o que é e quando pode ser emitida?

 

O que não pode ser corrigido pela carta de correção eletrônica da NFe?

Nos termos da cláusula décima quarta do Ajuste SINIEF 07/05, a emissão da carta de correção não pode estar relacionada a correção de erros como:

  • Valores fiscais que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; para estas situações se faz necessário a emissão de nota fiscal complementar de imposto;
  • Correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário ou descrição da mercadoria que altere a alíquota do imposto;
  • Data de emissão ou de saída, pois o fisco pode entender que a alteração da data de emissão pode ter o objetivo de reaproveitar a mesma em outras entregas;
  • Destaque de Impostos ou quaisquer outros dados que alterem o Cálculo, ou a Operação do Imposto;

Se não for possível emitir uma carta de correção eletrônica para corrigir os erros de uma nota fiscal autorizada é necessário realizar o cancelamento de número de NFe, pois a carta de correção somente pode corrigir erros simples. Veja o artigo Cancelamento de Notas.

Prazo para a transmissão da carta de correção eletrônica

A CC-e poderá ser transmitida até 720 horas (30 dias) a partir da autorização de uso da NF-e que será corrigida. Ela somente poderá ser transmitida para uma NFe autorizada, pois não é possível corrigir uma NF-e cancelada.

Uma NF-e poderá ter até 20 CC-e’s, porém, a última carta de correção deve contemplar todas as alterações.

Conclusão

É preciso muita atenção para emitir uma CC-e, principalmente se for em um prazo distante da emissão da nota fiscal. Realizar esse processo com atenção e de forma correta evita possíveis interpretações por parte do FISCO que possam prejudicar a empresa.

A emissão de uma carta de correção eletrônica deve ser utilizada em último caso.

É obrigatória a disponibilização do arquivo digital CC-e para o destinatário e demais interessados, assim como ocorre com a emissão da NFe.

Estar ciente de quais situações pode ser emitida uma carta de correção é o ponto-chave para evitar desgastes com os clientes, fornecedores e com a fiscalização, pois a responsabilidade pela emissão da carta de correção é da empresa.

Dessa forma, sempre antes de emiti-la, deve-se conferir o Regulamento de ICMS do Estado para verificar se a correção a ser realizada é permitida.

A carta de correção é um recurso a ser usado para corrigir pequenos erros que não afetam operações essenciais da nota fiscal como impostos, preços e quantidade.

Quando o erro verificado se refere à legislação tributária, em alguns casos a melhor saída é a emissão de Nota Fiscal complementar. Mas estando a nota fiscal ainda no estabelecimento do emitente o mais prudente é cancelar a nota fiscal emitida com as informações incorretas e refazer a mesma.

O setor fiscal de uma empresa é um dos grandes desafios dos varejistas, começando pela decisão sobre o regime tributário, passando pelo cadastro dos impostos de produtos, até a emissão de notas.

Fique de olho no InfoVarejo que, constantemente, postamos informações e dicas importantes para evitar problemas nesses processos.

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