Como você já deve estar ciente, a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) tem sido implantada gradativamente nos estados brasileiros. As novas datas em Minas Gerais já foram definidas. Em breve, a NFC-e será uma obrigatoriedade prevista no dia a dia do varejista. Mas, com todo processo de emissão online, você já sabe como proceder caso não tenha comunicação com a SEFAZ ? A emissão de NFC-e em Contingência permite com que você realize a sua venda quando não houver conexão. No entanto, você precisa estar atento à sua funcionalidade e aos cuidados que deve tomar com o uso dessa modalidade.
Neste artigo, você saberá como utilizar a contingência off-line da NFC-e, suas vantagens e os principais pontos que demandam cautela do varejista em sua emissão.
Descubra:
Diante do intenso fluxo do dia a dia do varejista, a sua empresa não pode parar, certo? A emissão de notas fiscais também não!
Em um cenário onde a empresa esteja impossibilitada de emitir as notas fiscais de modo normal, a SEFAZ disponibiliza a opção de emissão em modo Contingência até que a situação volte ao normal. Nesta modalidade, é possível emitir a NFC-e e imprimir os DANFEs NFC-e sem autorização prévia da mesma junto à Secretaria de Estado da Fazenda, e após regularizado os problemas técnicos, transmitir as vendas para a SEFAZ .
Conforme rege o Decreto 47.562 da Sefaz:
“Art. 36-P – Quando não for possível transmitir a NFC-e ou obter resposta à solicitação de autorização de uso em decorrência de problemas técnicos, o contribuinte deverá operar em contingência para gerar arquivos no prazo previsto no Ajuste SINIEF 19, de 2016, efetuando a geração prévia da NFC-e com a informação deste tipo de emissão e autorização posterior, conforme definido no MOC e nas Notas Técnicas emitidas pelo ENCAT.”
Diante disso, a Contingência off-line da NFC-e é um processo essencial para quando houver problemas técnicos na comunicação, seja nos servidores da SEFAZ ou por problemas em sua infraestrutura, como falta de conexão com a internet ou algum problema de rede. Isso propicia ao varejista maior autonomia em suas ações, visto que na ocorrência de problemas na comunicação, que podem impossibilitar a autorização do FISCO, o procedimento pode ser acionado sem impedir a realização da venda.
Como em alguns Estados, a obrigatoriedade de NFC-e está em fase de implantação, permitindo a utilização da NFC-e concomitantemente com o ECF, ainda é possível, em casos de falta de comunicação com a SEFAZ, que a empresa opere com os antigos ECF’s.
Como dito anteriormente, a emissão em contingência off-line da NFC-e só se torna necessária quando você não consegue estabelecer conexão entre o equipamento de venda e a SEFAZ. Ao identificar a impossibilidade de conexão com a SEFAZ, o contribuinte poderá optar pela emissão off-line da NFC-e. Dessa forma, será gerado um arquivo XML da Nota Fiscal, que deverá ser salvo para enviá-lo à SEFAZ quando sanados os problemas de comunicação. Após isso, as duas vias do DANFE NFC-e devem ser impressas, sendo uma do consumidor e, a outra, do estabelecimento, que deverá ser guardada até o XML ser emitido e liberado. O prazo para o envio da NFC-e emitida em contingência à SEFAZ deve ser de até 24 horas após sua emissão .
É importante você saber que na NFC-e em contingência deve conter,obrigatoriamente, os detalhes da venda, como data e hora e, ainda, que ela foi emitida em contingência.
Veja como funciona o processo de emissão em contingência off-line de NFC-e:
Antes de emitir uma NFC-e em contingência, deve-se verificar qual modalidade de emissão é aceita no seu Estado, pois existem formas de emissão em contingência diferentes. Abaixo, listamos as principais:
A emissão de NFC-e em no modo contingência EPEC (Evento Prévio da Emissão em Contingência) permite que o emissor declare à SEFAZ as NFC-e que foram geradas, mas que, por motivos técnicos, não foram transmitidas à SEFAZ do seu Estado, realizando a transmissão diretamente para o Ambiente da Receita Nacional e, posteriormente, quando a SEFAZ do Estado voltar a ficar disponível, as NFC-e devem ser retransmitidas. Nesta modalidade, a empresa deve possuir conexão com a internet.
Já na opção de emissão em contingência off-line, não é necessário o uso de série ou papel especial, sendo menos burocrático, o que garante o controle do Fisco e diminui o risco operacional para o varejista. Você deve se atentar para o prazo de envio das notas emitidas em contingência: até o final do primeiro dia útil após a emissão da NFC-e.
Em ambas as modalidades, a informação que a operação foi realizada em contingência deverá ser impressa no DANFE NFC-e, juntamente com a data e hora da entrada em contingência. A diferença é que a EPEC só poderá ser usada quando existir conexão com a Internet. Por ser mais simples e segura, a forma de contingência mais adotada é a Off-line.
Não existe necessidade de autorização prévia pelo FISCO para a entrada do modo em contingência. No entanto, alertamos que a emissão de NFC-e em contingência deve ser tratada como exceção, sendo regra a emissão de NFC-e com autorização em tempo real. Isso porque, se o FISCO perceber que o seu estabelecimento utiliza de maneira exagerada e sem justificativa a emissão de NFC-e em contingência, ele pode pedir esclarecimentos e até restringir a utilização dessa modalidade.
As notas em contingência representam um risco para o seu negócio. As razões para isso são variadas, desde a questão mais imediata, que seria a penalidade no reenvio de uma NFC-e que foi emitida em contingência fora do prazo, até a exagerada emissão de NFC-e em contingência, que pode acarretar em uma fiscalização do seu estabelecimento. Além delas, questões mais críticas, como a questão da numeração das NFC-es no envio das obrigações acessórias, podem comprometer a sua loja diante do FISCO.
Explicando: a emissão de NFC-e segue uma numeração sequencial. Quando o software emite uma NFC-e em contingência, essa nota tem um número, caso ela não seja enviada e autorizada pela Sefaz, certamente no envio das obrigações acessórias, como o SPED, haverá um salto de numeração de NFC-e. Se isso ocorrer, decerto sua empresa será autuada, sendo cobrada explicações que, se não esclarecidas devidamente, podem implicar em multas, que pelo volume de NFC-e, são altíssimas.
Daí a importância de se realizar uma gestão eficiente das NFC-e e contar com um software que tenha ferramentas para ajudá-lo. Processos e pessoal treinado é fundamental para evitar problemas com a receita.
É importante lembrar que você tem que guardar, obrigatoriamente, o arquivo das notas por, no mínimo, 5 anos, pois o FISCO, mesmo já tendo recebido as NFC-e para autorização, pode pedí-las em algum momento para fiscalização. Por isso, armazenar as notas pode ser fundamental em sua empresa para te ajudar a tomar decisões, visto que seu acesso às informações acontecerá de modo facilitado, já elas estarão presente no arquivo XML das NFC-e. Além disso, pode evitar futuros problemas caso precise esclarecer algumas informações com o FISCO. Então, um Software de Gestão eficiente, que seja capaz de emitir relatórios e fazer a guarda das notas, é um ótimo parceiro em sua loja.
Caso de suas notas emitidas em Contingência Off-line forem rejeitadas após serem enviadas em modo NORMAL , elas devem ser tratadas pelo contribuinte.
Caso ocorra a rejeição de alguma NFC-e emitida em contingência off-line, o contribuinte deverá corrigir o problema da seguinte maneira:
Você precisará identificar o erro da nota emitida em contingência, corrigir o erro e depois reenviar a nota corrigida em modo normal. Justamente por isso que você deve emitir apenas a NFC-e que seria emitida em tempo real, pois pode gerar a você outros problemas, e, como consequência, aumentar seu custo.
Atenção! Conforme definido no Decreto 47.562 da Sefaz, a emissão de NFC-e em contingência deve ser realizada APENAS em decorrência de problemas técnicos. Portanto, forçar a emissão de NFC-e em contingência, para, por exemplo, liberar uma NFC-e que esteja sendo rejeitada, é definitivamente não aconselhável.
Escrevemos um artigo dedicado apenas às Rejeições da NFC-e, basta acessar o link e ter acesso a todas as informações.
A emissão das notas em contingência deverá ser realizada somente nos casos em que exista a impossibilidade de autorizar a NFC-e em tempo real, pois ela representa também custos ao contribuinte , como por exemplo:
Já imaginou emitir a NFC-e em contingência e perder as informações antes de elas estarem na base de dados do FISCO? Para evitar situações como essa, invista na infraestrutura de software e hardware de sua empresa. Esse tipo de investimento é fundamental para o sucesso do seu negócio. Ter um software que proporcione a tranquilidade operacional e uma conexão confiável com a internet garantirão um dia a dia sem sobressaltos!
Como a sua equipe e seu PDV atual estão tratando as contingências da NFC-e?
Seu PDV está preparado para a emissão de NFC-e?
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