Apesar de terem basicamente a mesma funcionalidade, há diferenças entre cupom fiscal e nota fiscal.
Para o varejista, que trabalha diariamente no ponto de venda da loja, saber a oposição entre esses documentos é importante para evitar erros durante o processo de emissão de notas e para o pagamento de impostos da empresa.
Nesse artigo vamos apresentar a diferença entre o cupom e a nota e destacar os pontos que merecem atenção no processo de emissão das notas.
Antes de partirmos para a diferença, conceituaremos cada um desses comprovantes:
Descubra:
A nota fiscal é um documento que só pode ser emitido através de um sistema emissor. Normalmente esse sistema faz parte do software de gestão do negócio.
Nessa nota constam todas as informações da transação comercial realizada, tais como:
É importante destacar que existem duas categorias de notas fiscais, que são a NFe e a NFCe.
Enquanto a NFCe é a responsável por comprovar vendas diretas ao consumidor final, a NFe atende outras situações possíveis, desde operações de compra e venda, até operações de devolução para fornecedor ou transferência de mercadorias, exportação, etc.
O cupom fiscal é o comprovante fiscal emitido pelo ECF (Emissor de Cupom Fiscal). Em um cupom fiscal são informados os principais dados da operação comercial, são eles:
Na prática, nos referimos a Cupom Fiscal como o comprovante da venda no varejo, cuja impressão é realizada por uma impressora térmica.
A maioria dos estados já migrou para a NFC-e. Atualmente, o CFE, que é emitido pelo S@T é utilizado apenas em São Paulo.
Os varejistas são beneficiados com a economia de papel e de custos de armazenamento de arquivos. Por outro lado, os compradores ganham com as vantagens de receberem os comprovantes online e conseguirem acessar por qualquer dispositivo conectado.
Acredito que sua dúvida deve ser mais prática, e não em relação à terminologia. Por isso, vamos tratar o cupom fiscal como o comprovante da venda no varejo, seja nas modalidades ECF, NFCE, SAT ou MFE.
Na nota fiscal, o consumidor que está efetuando a compra é identificado, diferente do cupom fiscal.
Dessa forma, em processos de trocas, a empresa fica resguardada quanto à legalidade do comprovante apresentado pelo cliente. Ou seja, usando a nota fiscal como comprovante de venda, a empresa fica segura contra fraudes em possíveis trocas.
Além disso, com a identificação do cliente, torna-se possível o repasse do pagamento da nota para outra pessoa, procedimento que só é possível com a adoção da nota fiscal.
A emissão dos comprovantes também é outra diferença entre cupom fiscal e nota fiscal.
O cupom fiscal demanda a utilização de um equipamento específico: o ECF (impressora fiscal). Ele é responsável pela transmissão de dados e pela impressão das informações da venda.
Já a nota fiscal está ligada ao sistema de gestão da loja, que normalmente possui um módulo responsável pela emissão de notas, que é feita diretamente via conexão com a SEFAZ.
Pesquisar, normalmente NFCe tem um valor limite de transação. Em minas gerais é 9.999,99 reais. Se o valor for maior, é necessária a emissão de uma NFe.
É importante que você saiba que os dois comprovantes já apresentam versões eletrônicas.
A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) e o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) são as formas de comprovar e registrar as vendas e fornecer um arquivo digital para o consumidor final.
Embora estejamos falando sobre a diferença entre cupom fiscal e nota fiscal, é importante ressaltar que os dois documentos possuem a mesma função durante o processo de recolhimento de impostos e tributos.
Por isso, é necessário a adoção de um dos dois para que seja concretizada uma transação comercial de forma correta e dentro das regras impostas pelo FISCO.
Saber a diferença entre o cupom e a nota fiscal é, para o varejista, a oportunidade de garantir a segurança da sua loja durante uma possível troca e assegurar que a emissão de comprovantes fiscais siga o caminho legal.
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