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Legislação

Entenda a importância do Sped Fiscal para sua empresa

Escrito por Rafael Batista | 02/03/2022
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Tempo de leitura: 2 minutos

O Sped Fiscal – EFD ICMS/IPI é uma obrigação acessória que tem como norte a escrituração fiscal digital das informações referentes à apuração do ICMS e IPI, usando assim, o cadastro dos produtos movimentados no período, cadastro de clientes e fornecedores, notas fiscais de entrada e saída, entre outras informações.

Entenda a importância do Sped Fiscal para sua empresa

Qual a importância do Sped Fiscal para o controle de produtos?

Além de ser uma obrigação acessória, o Sped Fiscal serve também como um bom controle gerencial, pois para que o arquivo seja entregue é importante estar com um cadastro de produtos correto e o controle de estoque adequado, para o imposto não ser apurado incorretamente.

Sintonia entre área fiscal e contabilidade

Considerando que as informações entregues no Sped Fiscal devem ser bem consistentes é essencial que a área fiscal da organização esteja em total sintonia com a contabilidade, seja ela interna ou externa, para que assim as informações fiquem de acordo com a legislação vigente.

É pertinente destacar que as informações devem estar consistentes, uma vez que a cada ano o fisco aperfeiçoa sua forma de fiscalizar os arquivos, onde todo processo de fiscalização é eletrônico, obtendo assim todos os resultados rapidamente. Por isso é oportuno que a empresa tenha um sistema ERP que atenda bem todas essas exigências, além de possuir colaboradores bem treinados e que estejam atentos às constantes mudanças na legislação.

Vale ressaltar também, que é viável a empresa investir em Consultorias e Auditorias. Existem no mercado diversas empresas que disponibilizam softwares de Auditoria Digital dos arquivos, sendo de grande importância o arquivo estar com as informações bem precisas e adequadas ao controle do fisco.

Quais informações são primordiais na geração do arquivo?

É importante a verificação de algumas informações, conforme listamos a seguir:

  • Total das entradas (Valor Contábil, Base de Cálculo e Valor do ICMS);
  • Total das saídas (Valor Contábil, Base de Cálculo e Valor do ICMS);
  • Débitos, créditos e saldos do ICMS;
  • Entradas e saídas detalhadas por CFOP;
  • Valor total das operações de vendas realizadas por cartão de débito e crédito, discriminados por administradora;
  • Se o CST de ICMS está sendo informado conforme o enfoque do declarante (por exemplo, se o declarante não apura Substituição Tributária, o CST dos itens que são ST devem ser sempre informado com o CST 060);
  • Caso a empresa adquira produtos diretamente do produtor rural, deve ser informado o registro de informação sobre valores agregados.

Quer saber tudo sobre a legislação que vigora no PDV? Baixe de graça o Guia da Legislação no PDV.

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