Novas regras da NFC-e em MG
No dia 25 de março de 2020, a SEFAZ-MG publicou uma Resolução com as novas regras da NFC-e em MG.
Foi publicada, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a Resolução nº 5.355. A alteração se refere ao limite para os contribuintes com renda até R$ 1 milhão.
Calma, não precisa entrar em desespero, as mudanças vieram em prol de ajudar e beneficiar os varejistas. No artigo, você entenderá melhor as mudanças feitas pela SEFAZ em Minas Gerais.
Como era a Resolução 5.234/2019:
A utilização do ECF poderia ser feita por até 09 meses, a partir da data de obrigatoriedade;
A NFC-e deverá ser emitida a partir de 1.º de fevereiro de 2020, por contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018, seja inferior ou igual ao montante de R$ 4.500.000,00;
A NFC-e d...