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Mudança na Lei das etiquetas de gôndola

Escrito por Gabriel Junqueira | 04/08/2021
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Tempo de leitura: 2 minutos

No mês de julho de 2021 foi publicada uma lei que altera as informações obrigatórias nas etiquetas de gôndola. 

Mudança-na-Lei-das-etiquetas-de-gondola

Nesse artigo, vimos a importância da etiqueta de gôndola, uma grande aliada do varejista que, dentre muitos benefícios ajuda na automatização do processo de venda.

No dia 01.07.2021 foi publicada a LEI 14.181 de 01 de julho de 2021, que altera a Lei nº 8.078, de 11.09.1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC) e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

A LEI exige mudanças nas informações das etiquetas de gôndola, que agora devem ter, inclusive as promocionais, os seguintes dados:

  • Preço por unidade de medida;
  • Preço total;
  • Características do produto;
  • Código de barras;
  • Demais informações.

A regra se aplica a todos os produtos comercializados pelos supermercados, industrializados ou não.

Para ficar mais visível, veja os exemplos abaixo:

Mudança na Lei das etiquetas de gôndola
Imagem Ilustrativa
Mudança na Lei das etiquetas de gôndola
Imagem Ilustrativa

A alteração das etiquetas de gôndola foi feita com o intuito de direcionar a educação financeira e ambiental dos consumidores. Essa é uma ação dentre diversas outras que buscam evitar o endividamento do brasileiro. 

A LEI entrou em vigor na data de sua publicação, 1º de julho de 2021. 

O que fazer agora?

Pela lei, agora as etiquetas de gôndolas precisarão contar com mais informações. 

Para que as etiquetas apresentem as informações corretas e você não tenha problemas com o direito do consumidor, é importante contar com erps especializados e adequados ao novo formato para realizar a impressão das etiquetas.

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