No mês de julho de 2021 foi publicada uma lei que altera as informações obrigatórias nas etiquetas de gôndola.
Nesse artigo, vimos a importância da etiqueta de gôndola, uma grande aliada do varejista que, dentre muitos benefícios ajuda na automatização do processo de venda.
No dia 01.07.2021 foi publicada a LEI 14.181 de 01 de julho de 2021, que altera a Lei nº 8.078, de 11.09.1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC) e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
A LEI exige mudanças nas informações das etiquetas de gôndola, que agora devem ter, inclusive as promocionais, os seguintes dados:
A regra se aplica a todos os produtos comercializados pelos supermercados, industrializados ou não.
Para ficar mais visível, veja os exemplos abaixo:
A alteração das etiquetas de gôndola foi feita com o intuito de direcionar a educação financeira e ambiental dos consumidores. Essa é uma ação dentre diversas outras que buscam evitar o endividamento do brasileiro.
A LEI entrou em vigor na data de sua publicação, 1º de julho de 2021.
Pela lei, agora as etiquetas de gôndolas precisarão contar com mais informações.
Para que as etiquetas apresentem as informações corretas e você não tenha problemas com o direito do consumidor, é importante contar com erps especializados e adequados ao novo formato para realizar a impressão das etiquetas.
Gostou do artigo? Deixe um comentário com sua opinião.
Tem dúvidas ou sugestões? Fale conosco pelo Fórum InfoVarejo!