No dia 25 de março de 2020, a SEFAZ-MG publicou uma Resolução com as novas regras da NFC-e em MG.
Foi publicada, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a Resolução nº 5.355. A alteração se refere ao limite para os contribuintes com renda até R$ 1 milhão.
Calma, não precisa entrar em desespero, as mudanças vieram em prol de ajudar e beneficiar os varejistas. No artigo, você entenderá melhor as mudanças feitas pela SEFAZ em Minas Gerais.
Como era a Resolução 5.234/2019:
Resolução 5.313/2019:
Prazos para os contribuintes:
*OBS.: Contribuintes com renda bruta anual igual ou inferior a R$ 120.000,00, ficam dispensados da emissão da NFC-e.
Veja, agora, as novas regras da NFC-e em MG, a Resolução 5.355/ 2020:
Como visto, a SEFAZ aumentou o prazo para a implementação da NFC-e em Minas Gerais, mas não deixe para realizar o processo de mudança na última hora. A implantação da NFC-e é um processo demorado e minucioso, comece já a transição na sua empresa.
E lembre-se, a mudança da NF-e para a NFC-e altera todo o conceito e processo da operação não só no PDV, mas em todo o varejo. Com a NFC-e as operações passam a ser totalmente virtuais, exigindo treinamento de toda a equipe e, claro, um bom software.
Um bom software emissor de NFC-e deve atender a diversos requisitos. Afinal, ele é um grande aliado em todos os processos do varejo, desde a venda no PDV e emissão da NFC-e até os controles e auditorias no escritório.
Por isso, um software que tenha conhecimento sobre as demandas do mercado e sobre as exigências do FISCO, são apenas algumas das características básicas que o Software Emissor de NFC-e deve ter.
Não perca tempo, procure já uma software house que entenda da implementação da NFC-e e que possa lhe ajudar em todo o processo.
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