Está preparado para mais uma mudança na legislação tributária? O CEST, (Código Especificador da Substituição Tributária), instituído pelo Convênio ICMS 092/15, chega como uma ferramenta para tornar mais simples o processo de produção de dados para a SEFAZ e assim facilitar o processo de fiscalização.
A intenção do código é fazer com que as operações de emissão de NF-e ou NFC-e, que contenham produtos que estejam sujeitos ao ICMS com Substituição Tributária (ST), sejam identificadas com este Código, uniformizando assim, as operações e facilitando a identificação pela fiscalização, pois o Governo está amarrando a identificação do CEST ao NCM.
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Resumindo, em todos os produtos sujeitos a Substituição Tributária serão registrados um código CEST.
Em um exemplo prático, todos os produtos que tenham o NCM 2208.90.00, em determinado Estado, (aperitivos, amargos, bitter e similares) e estejam sujeitos ao ICMS ST deverão ter em seu cadastro a identificação do CEST 02.001.00. Sendo obrigatório o envio desta informação na emissão das notas fiscais, SPED Fiscal e Cupons Fiscais.
É importante deixar claro que podem existir situações onde produtos que contenham NCM 2208.90.00 não estejam sujeitos à ST, porém se o produto estiver dentro da tabela nacional atualizada do Governo sobre o CEST deve ser enviado também.
Dessa forma vamos apresentar os 4 principais motivos para se atentar com as mudanças que a chegada do Código CEST traz:
O cadastro de produtos precisa estar atualizado de acordo com as novas mudanças tributárias, pois esse novo código deverá estar associado a cada produto, e esse código será obrigatório na emissão das notas fiscais, cupons fiscais e declarações fiscais.
Saiba como o CEST interfere no cadastro de produtos. Veja esse artigo.
Nas operações de compras de mercadorias a responsabilidade de destacar o valor correspondente de ICMS ST e enquadrar o código CEST correspondente é do fornecedor, porém se este não destacar o valor imposto, ou, não o calcular de forma correta, você se torna responsável solidário pelo recolhimento do imposto.
Dessa forma a partir de 01/04/2018 caberá a você conferir se em todas as notas fiscais que o fornecedor emitir para sua empresa está enquadrado corretamente o NCM x CEST x substituição tributária.
As notas fiscais emitidas por sua empresa também sofrerão alterações, elas deverão conter o código CEST implementado pelo Governo. Com isso além de estar com o cadastro de produtos atualizado você precisará atualizar o seu sistema de emissão de notas, adequando ao novo código.
Lembrando que a Sefaz irá rejeitar as notas fiscais que não estiverem com as informações corretas de CEST + NCM + ICMS ST.
Os cupons fiscais emitidos em seu supermercado ou loja, também, deverão conter “Código CEST” + Código NCN/SH” + “Descrição da Mercadoria”, devendo ser acrescentado ao campo “descrição de mercadoria” já existente, conforme estabelecido no Convênio ICMS 25/16. Dessa forma, aumentará o consumo de papel de impressão dos cupons, tempo de impressão e consequente aumento de filas nos caixas. Por exemplo:
Onde está apenas “feijão” acrescenta-se os códigos na forma estabelecida: #123456#987655#feijão.
Adequando sua empresa às novas exigências de identificação do código CEST, junto ao enquadramento de seus produtos com o imposto ICMS ST, você evitará rejeições na autorização de NF-e e NFC-e junto a SEFAZ.
Conhecendo essas informações você reduzirá os riscos de atrasos na entrega de mercadorias ao cliente e evitará problemas com a fiscalização da SEFAZ, por falta de informação do código no envio de suas declarações fiscais e cupons fiscais, e até mesmo conseguirá conferir se o seu fornecedor está emitindo a nota fiscal corretamente.
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