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Legislação

Obrigatoriedade do CEST no cadastro de produtos

Escrito por Edna Abreu | 19/04/2017
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Tempo de leitura: 2 minutos

Manter um cadastro de produtos eficiente e atualizado é a chave para o sucesso de qualquer negócio, principalmente o varejo de alimentos que trabalha com um grande número de mercadorias. Se já era um ponto essencial para o controle de operações e para o sucesso das vendas, agora o cadastro de produtos passa a ter um importante papel na área fiscal da sua loja por causa do CEST.

Obrigatoriedade do CEST no cadastro de produtos

O CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) entra em vigor a partir do dia primeiro de abril de 2018 e a área mais afetada por essa mudança tributária será o setor de cadastro de produtos, pois, o código pretende unificar a identificação dos produtos que são passíveis de Substituição Tributária, facilitando a identificação dos impostos destacados nas notas fiscais por parte da fiscalização.

Como o cadastro de produtos é afetado pelo CEST?

De acordo com as novas regras propostas pela SEFAZ, a partir de julho os produtos que fazem parte dos segmentos de mercadorias e bens citados nos convênios publicados pelo Governo deverão conter o respectivo código CEST.

Portanto as empresas deverão revisar o cadastro de produtos e se manterem bem informadas sobre as mudanças nessa tabela do CEST, a fim de manter o sistema sempre atualizado em conformidade com a legislação evitando problemas fiscais.

O cadastro de produtos deverá ser adaptado para que a descrição das mercadorias, o NCM, o CEST e os tributos estejam corretos, seguindo as novas regras da legislação. Se você possui um sistema de gestão integrado, ele provavelmente possui um campo específico para esse código.

Veja esse artigo sobre a importância do cadastro de produtos.

Obrigatoriedade do CEST no cadastro de produtos

 

Atualize seu cadastro.

O código será obrigatório na emissão das notas fiscais, cupons fiscais e declarações fiscais. Portanto não atualizar seu cadastro de produtos com o CEST impossibilitará você de emitir notas fiscais, gerando problemas com o Fisco.

Importante é que você já comece a realizar seus novos cadastros de produtos acrescentando o código CEST, pois existem regras de validação implementadas pela SEFAZ específicas para estes códigos e que serão executadas conforme o calendário de implantação da Nota Técnica da NF-e, que poderão causar diversas rejeições no momento da transmissão e validação das notas fiscais.

Tabela com o CEST de cada produto

Criamos um material gratuito com os códigos CEST dos produtos para que você consiga atualizar o seu cadastro de produtos com base nas exigências do Fisco: CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A TABELA . Esse material será útil para a atualização do seu cadastro de produtos, nele você encontrará o código CEST que deverá ser associado ao produto.

Fique atento e evite problemas fiscais em sua loja.

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