Em um momento pós pandemia para o qual caminhamos, o cenário econômico ainda traz insegurança para as empresas e recolher indevidamente tributos dificulta ainda mais a retomada das atividades.
Em recentes decisões, os Tribunais Superiores reconheceram que grandes empresas do Varejo, como a Magazine Luiza e Hering, recolheram indevidamente PIS e COFINS, incluindo em sua base de cálculo o ICMS.
Estima-se que a Varejista Magazine Luiza recupere algo em torno de R$ 250 milhões de reais!
Com esta vitória, o STF entendeu que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e COFINS.
Estes tributos, por sua vez, são devidos por pessoas jurídicas, com exceção das empresas de pequeno porte optantes pelo regime do Simples Nacional.
Se sua empresa não se encaixa na exceção à regra, possivelmente há o recolhimento mensal destes tributos usando como base de cálculo o ICMS, o que onera sobremaneira as empresas e que, com a recente decisão do STF, gera a possibilidade de recuperação dos valores pagos a maior, bem como a adequação do recolhimento daqui em diante, o que certamente trará alívio na recuperação pós pandemia.
A recuperação de tributos por empresas pode ser uma ótima aliada a médio e longo prazo, uma vez que é possível diminuir os custos operacionais, tributários e margens de lucro, podendo gerar inclusive maior competitividade no mercado em que atua.
Atualmente, empresas do Varejo recolhem tributos como: IPI, PIS, ICMS, FGTS, ICMS-ST, ICMS pago nas contas de energia elétrica, COFINS, INSS sobre verba indenizatória, IRPJ, CSLL, entre outros.
A variedade de impostos a recolher e transações financeiras, torna complexo a tarefa de lidar com as responsabilidades fiscais e administrativas, tornando extremamente necessário uma boa gestão financeira e um adequado planejamento tributário.
Uma equipe Jurídica qualificada poderá analisar, planejar e recuperar tributos que foram recolhidos indevidamente e garantir assim uma retomada e crescimento das empresas do Varejo.
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