Se sua empresa conta com faturamento de até R$78 milhões, atente-se ao EFD Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).
A declaração faz parte de um dos módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) que vem complementar o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).
A entrega do EFD Reinf está em vigência desde o dia 1º de Novembro de 2018.
O eSocial está voltado para a folha de pagamento, já o foco da Reinf são as retenções dos impostos referente às Notas Fiscais que não envolvem vínculos trabalhistas.
Ele envolve as informações sobre a escrituração de rendimentos pagos e retenções dos Impostos IR (Imposto de Renda), CS (Contribuição Social) exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias.
A Reinf substituiu o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Descubra:
Esta escrituração está caracterizada pelo envio de eventos de informações e não possui validador para autenticar o arquivo.
As empresas enviam arquivos por eventos em formato XML com a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, conforme a obrigatoriedade legal, e não somente um arquivo único a ser enviado mensalmente como era realizado no Sped Fiscal, Contribuições e Contábil.
Todas as empresas pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra e que forem responsáveis pela retenção dos impostos (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e INSS), estavam sujeitas à entrega da Reinf seguindo as datas estipuladas pelo governo:
Todas as retenções dos tributos federais da pessoa jurídica são objetos da obrigação, e após a transmissão dos arquivos da Reinf a Receita unificou as informações e gerou a GPS (Guia da Contribuição Previdenciária), com a implementação de um sistema de pagamentos de tributos federais chamado DCTF Web.
A DCTF Web é a declaração responsável por gerenciar os arquivos recebidos dos contribuintes e enviados por meio da Reinf, e gera a guia de pagamento dos tributos federais. Inicialmente teve a finalidade de emitir apenas a GPS, mas depois gerou também as demais guias do Imposto de Renda Retido na Fonte e do PIS/PASEP, COFINS e CSLL.
Levantamos alguns itens que foram analisados pelas empresas com o surgimento da obrigação:
Após o início de sua obrigatoriedade, a EFD-Reinf junto com o eSocial abriu espaço para substituição de informações que eram são enviadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF.
Com a implantação da Reinf o fisco passou a realizar o cruzamento mais rápido entre as notas fiscais emitidas e os impostos retidos entre o prestador e o tomador, ela veio para obrigar o contribuinte a declarar todas as suas retenções de impostos.
Desde então, as empresas precisaram redobrar a atenção em relação ao recebimento das notas fiscais que contenham impostos a serem retidos e pagos. Além disso, precisaram aumentar o controle sobre as informações a serem prestadas e as notas de serviço que foram emitidas para ela, pois corre o risco de ser automaticamente autuado, já que a guia de pagamento do tributo passou a ser emitida pela DCTF WEB.
Portanto, a atenção deve sempre ser em todos os setores envolvidos, desde compras, financeiro e fiscal. Usando como exemplo, aquelas notas “perdidas” ou “esquecidas na gaveta”, elas deverão ser enviadas como arquivo de retificação, já que o sistema do Fisco rejeita os eventos informados com data de emissão diferente do mês corrente, e com isso, os impostos a serem recolhidos referente a estas notas devem ser calculados e pagos com multas e juros.
Veja o webinar sobre Reinf realizado pelo Infovarejo em parceria com Avanço Informática.
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