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Legislação

Rejeições da NFC-e: entenda como funciona e saiba como evitar

Escrito por Edna Abreu | 23/08/2024
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Tempo de leitura: 4 minutos

Você sabe que, ao tentar emitir a NFC-e, ela pode ser rejeitada pela SEFAZ? Trabalhar com rejeições faz com que a empresa opere com problemas na NFC-e, atrapalhando todo o processo de venda. Neste artigo, você entenderá o que é e quais os principais motivos que podem levar a rejeição da NFC-e.

Rejeições NFC-e

A implantação da NFC-e,  Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, não é uma novidade em alguns estados, mas, em MG, a obrigatoriedade da emissão da NFC-e  pelos varejistas é mais recente. Esse fato faz com que muitos não saibam o que deve, ou não, ser feito na hora de cadastrar os produtos, e quais erros podem resultar na rejeição da NFC-e.

A NFC-e é um padrão nacional de documento fiscal eletrônico que serve para registrar as transações comerciais realizadas entre uma empresa e o consumidor final. Após o envio da NFC-e para a SEFAZ, ela pode ser autorizada, rejeitada ou enviada em contingência.

Saiba como implementar a legislação, em Minas Gerais, de forma segura e sem dor de cabeça, na sua loja.

Por que evitar as Rejeições da NFC-e?

 As rejeições podem trazer transtornos para a operação da loja e atendimento ao cliente. Caso uma NFC-e seja rejeitada no PDV, não é possível finalizar a venda. Imagine seu operador de caixa diante de um cliente com o carrinho cheio de compras e, no momento de finalizar a venda, a NFC-e é rejeitada pela SEFAZ?

A rejeição da NFC-e pode gerar o aumento de fila no caixa, consequentemente, o aborrecimento dos clientes e, até mesmo, a perda desses. E não é só isso, quando a NFC-e é rejeitada, o varejista recebe um prazo de até 24 horas após sua emissão para fazer as alterações nas operações que levaram à rejeição e enviá-la novamente a SEFAZ, caso esse prazo não seja cumprido, é passível de multa.

Por isso, é importante que o varejista se previna e confira todas as informações que possam, em algum momento, gerar a rejeição da NFC-e, evitando transtorno para os clientes e futuros problemas com a SEFAZ.

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O que é a Rejeição da NFC-e?

O processo de rejeição da NFC-e pode acontecer por diversos fatores, erro no cadastro do produto, dados do varejista ou, até mesmo, do cliente. É de suma importância que você, varejista, saiba quais os principais erros que levam a esse processo e como corrigi-los.

A rejeição da NFC-e é uma resposta da SEFAZ ao varejista, notificando de que tem algo errado em algum dado enviado na NFC-e, e, portanto, não autorizando o documento até sua correção.

Exemplo, o cliente com seu carrinho cheio passou todos os produtos no caixa, o operador fechou a venda, e no momento da transmissão da NFC-e, o NCM de um produto estava inválido. Consequência? A NFC-e será rejeitada e seu operador não conseguirá finalizar a venda e entregar o documento fiscal ao cliente.

Principais Rejeições da NFC-e:

Qualquer erro detectado pela SEFAZ resultará na rejeição da NFC-e. Normalmente, a SEFAZ do seu estado indicará o motivo. Abaixo, você verá um quadro com alguns dos principais motivos e quais ações devem ser tomadas para corrigir a NFC-e, em caso de rejeição.

REJEIÇÃO CENÁRIO AÇÃO
Rejeição “383 - Item com CSOSN indevido e Rejeição “766 - Item com CST Indevido”. A empresa deve manter o cadastro dos produtos com tributação do ICMS, CST ou CSOSN corretos, conforme o Regime da empresa. A falha na manutenção desta informação no cadastro leva a rejeição, impossibilitando autorizar a NFC-e. Os itens com CST/CSOSN errados devem ser ajustados de acordo com a tributação do produto antes do envio. As NFC-e rejeitadas deverão ser ajustadas e reenviadas para autorização.
Rejeição 737: Pagamento com cartão de crédito em sistema de automação não integrado. Em alguns estados, se informado que o pagamento é com cartão de crédito/débito, o tipo de integração deverá ser TEF, e deve ser informado o número de autorização da operação de débito/crédito. Caso o sistema de integração esteja com POS, ocorrerá a rejeição da NFC-e. Para a resolução, o varejista deverá ajustar as informações dos cartões para os casos em que a UF não permita o tipo de integração (Ex.: equipamento TEF, Comércio Eletrônico) e reenviar a NFC-e para ser autorizada.
Rejeição 767: NFC-e com somatório dos pagamentos da Nota Fiscal. Essa rejeição significa que o somatório dos pagamentos difere do total da NFC-e. O varejista deve verificar o valor total da NFC-e e o valor informado no pagamento. Após regularizado o cadastro, reenviar a NFC-e para ser autorizada.
Rejeição 750: NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado. Na emissão de NFC-e quando for identificado um valor superior ao limite permitido por Estado, deve-se obrigatoriamente informar a identificação do destinatário. Para a resolução, o varejista deverá identificar no momento da venda o Cliente. O valor limite é estabelecido por Estado. Sendo exigido o CNPJ ou CPF ou documento de identificação de estrangeiro.
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É, também, muito importante saber que a rejeição da NFC-e não pode ser levar a empresa a operar em modo Contingência (vendas offline). Rejeição e contingência são duas situações distintas.

Rejeição x Contingência

A Contingência ocorre quando os servidores da SEFAZ estão indisponíveis, ou até mesmo a sua conexão com a internet estiver fora do ar por problemas de instabilidade. Nesse caso, não é possível realizar vendas no modo ONLINE com a SEFAZ, devendo ser emitidas em contingência.  Após regularizar os problemas técnicos e de instabilidade, a venda deve ser transmitida para a SEFAZ. A transmissão deve ocorrer até o final do primeiro dia útil subsequente ao da emissão da NFC-e para ser formalizada.

De fato, ao emitir uma NFC-e em contingência, não há como o estabelecimento saber se ela será rejeitada ou não. Caso ela seja rejeitada, o problema deverá ser tratado pela sua equipe de escritório. A equipe deve reenviar a NFC-e, até a mesma ser autorizada. Importante! Não se deve forçar a emissão em modo contingência, quando ocorrer rejeição da SEFAZ, pois, na emissão de NFC-e em contingência, as validações da SEFAZ não são realizadas.

Caso o varejista emita as NFC-e em contingência, e não regularize as notas rejeitadas, não regularizando a situação das notas no prazo, arrisca ser fiscalizado e autuado pela SEFAZ que possui um prazo de até 5 anos para multar o estabelecimento.

Confira também esse artigo sobre a contingência offline da NFC-e e resguarde sua operação para as situações de falta de conexão.

Como evitar as Rejeições da NFC-e?

Não tem segredo, sua equipe deverá verificar o cadastro de produtos e se seu sistema está preparado para essa nova realidade.

Seu software de gestão é um grande facilitador neste processo. Com uma boa ferramenta, especializada no varejo, sua loja poderá realizar validações no cadastro de produtos. Dessa maneira, você terá tempo para ir adequando as irregularidades. Além de outras ferramentas existentes.

Outro grande aliado é seu contador, que orientará sua equipe aos possíveis erros que causam a Rejeição da NFC-e, além de auxiliar no modo que as informações devem ser preenchidas no cadastro de produtos, dentre diversas outras orientações.

Portanto, contar com um bom contador e um bom software de emissão de NFC-e, é a melhor maneira de evitar rejeições de NFC-e.

Como sua equipe está tratando as rejeições da NFC-e?

Seu software facilita a validação de cadastros, evitando as rejeições da NFC-e?

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