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Legislação

Ressarcimento de ICMS pago a maior por substituição tributária

Escrito por Gustavo Fleubert | 20/02/2017
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Tempo de leitura: 2 minutos

O Superior Tribunal Federal – STF decidiu por 7 votos a 3 que as empresas que pagam a substituição tributária (ST) antecipadamente têm direito à restituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), quando a base de cálculo efetiva, praticada na operação for menor que a presumida e recolhida antecipadamente, ou seja, quando a Margem de Valor Agregado – MVA for superior a margem praticada pelo estabelecimento o mesmo terá direito ao valor do ressarcimento de ICMS pago a maior.

Ressarcimento de ICMS pago a maior por substituição tributária

O MVA cobrado pelo Estado.

Fique atento, da mesma forma que vale a restituição do valor pago a maior, o MVA pago a menor também pode ser cobrado pelo Estado, como diz o ditado popular: “Pau que bate em Maria, também bate em João”.

O entendimento dos ministros da Corte mudou decisão anterior, porém a decisão vale inicialmente apenas para ações judiciais em curso. Ao todo eram 1.380 processos que estavam suspensos em tribunais de todo o país à espera da decisão do STF sobre o tema.

Mesmos os contribuintes que não estavam na justiça foram beneficiados com a decisão, porém os estados terão um tempo para regulamentarem o formato de restituição e dos cálculos. Em São Paulo já existe um formato de “acerto” de contas mensal entre o Fisco e as empresas.

O ministro Luís Roberto Barroso baseou o voto em função da evolução dos softwares de gestão, “Havendo possibilidade de se apurar a operação real, é ela que deve prevalecer, e não a presunção. Se é possível apurar o que é real, eu acho que não se deve trabalhar com uma presunção definitiva”, disse o ministro Luís Roberto Barroso. Muitos ministros lembraram que as ferramentas atuais e a tecnologia utilizada pelo Fisco e pelas empresas podem facilmente calcular os valores exatos.

Quer saber mais sobre a recuperação de tributos. Veja este artigo. 

O varejo também pode utilizar o recurso de Ressarcimento de ICMS

O julgamento principal da causa girou em torno de uma empresa de combustíveis e lubrificantes de Minas Gerais que recorreu ao STF contra decisão do Tribunal de Justiça deste estado. A causa foi de um segmento especifico, mas agora supermercados, padarias, mercearias e outros varejos também podem utilizar-se do recurso.

Agora, vamos aguardar que todos os estados do Brasil regulamentem a decisão, dando clareza e transparência no formato de apuração e cálculos do pagamento do ICMS com substituição tributária. Tome todas as precauções, converse com seu contador ou advogado tributarista para aproveitar da melhor maneira possível. Lembre-se vale para os dois lados, boa sorte!

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Ficou com alguma dúvida sobre o ressarcimento de ICMS? Mande para contato@infovarejo.com.br