Entenda sobre a exclusão ICMS do Pis e Cofins
No dia 1º de maio de 2023 entrou em vigor a Medida Provisória 1159 de 2023 que trata sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS nas operações com entradas de mercadorias.
Ela afeta principalmente os setores do varejo, acarretando um aumento da carga tributária e elevando o custo das empresas.
Com esta mudança, o contribuinte, ao adquirir mercadorias, deve subtrair o valor de ICMS incidente na Nota Fiscal de compra da base de cálculo dos créditos de Pis e Cofins. Porém, somente poderá ser retirado dos itens onde valor do ICMS foi destacado em nota fiscal, que sejam tributados pelo ICMS e com incidência de PIS e COFINS.
Pontos de atenção relacionados às mudanças:
Levantamos alguns itens que devem ser analisados pelas empresas relacionados a esta MP...