Entender as várias siglas fiscais específicas do varejo pode ser um desafio intenso para qualquer varejista.
Essas siglas estão presentes em todas operações fiscais, seja compra, venda de mercadoria, cadastro de produtos e declarações fiscais, é importante que o responsável pela área fiscal do varejo e os envolvidos nessas operações tenham conhecimento destes conceitos, minimizando erros que acarretam problemas com a fiscalização.
Pensando nisso, preparamos um vocabulário fiscal do varejo com os principais termos, para que você consiga entender melhor os trâmites fiscais do seu negócio.
Porcentagem ou valor fixo que será usado sobre a base de cálculo para determinar o valor de um tributo. Elas podem variar entre os estados.
É a referência econômica que servirá de base para aplicação da alíquota, para que assim seja calculado a quantia que deverá ser paga, em regra geral, é o valor da mercadoria.
É um dos blocos do SPED, que tem por objetivo o “Registro de Controle de Produção e do Estoque” – Esse registro deve ser usado para a escrituração dos documentos fiscais no SPED, e para prestar informações mensais sobre a circulação de produtos, a produção e o estoque relativo aos estabelecimentos industriais e equiparados pelos atacadistas
Código Especificador da Substituição Tributária – O objetivo do código é fazer com que as operações de emissão de NF-e ou NFC-e que contenham produtos sujeitos ao ICMS com Substituição Tributária, sejam identificadas com este código, uniformizando assim, as operações em todo país.
Veja mais sobre o CEST nesse artigo.
Código Fiscal de Operações e Prestações – É um código do sistema tributário brasileiro, determinado pelo governo, para identificar a natureza de circulação da mercadoria ou prestação de serviços de transporte, intermunicipal ou interestadual. Ele é usado para identificar as operações de entradas, saídas e prestação de serviços.
Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente – É um documento obrigatório para legalizar o crédito de ICMS derivado da compra de produtos atribuídos ao ativo imobilizado que relaciona o seu uso na produção ou comercialização de produtos tributados pelo ICMS. No Sped Fiscal ele é registrado no bloco G.
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – É um tributo federal aplicado sobre o valor bruto de uma empresa. Esse tributo é classificado como uma contribuição social, pois é aplicado em áreas como a Saúde Pública e Assistência Social.
As alíquotas variam de 3% a 7,60%.
Código de Regime Tributário – Na emissão da nota fiscal eletrônica, esse código identifica em qual regime Fiscal se enquadra o contribuinte.
Temos três códigos:
Código de Situação da Operação do Simples Nacional – Numeração criada para definir a tributação a ser utilizada nos documentos fiscais emitidos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.
Código da Situação Tributária – É uma numeração criada para empresas de Regime Normal, com o objetivo de identificar o código da situação da tributação do ICMS a ser utilizado nos documentos fiscais.
Conhecimento de Transporte Eletrônico – Documento digital de prestação de serviço de transporte de cargas que serve para regularizar o transporte de mercadorias, seja esse transporte rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário.
Declaração de Apuração e Informações do ICMS – É uma declaração que deve ser entregue à SEFAZ para informar ao Estado, os valores referentes às operações ou prestações de serviços realizadas, sujeitas ao recolhimento e restituição do ICMS. Essa declaração é gerada e entregue por um aplicativo denominado DAPISEF ou pelo Transmissor Eletrônico de Documentos da Secretaria de Estado de Fazenda de MG.
Diferencial de Alíquota – É um imposto Estadual, que deve ser aplicado nas operações de compra e venda de produtos interestaduais, obtido pelo resultado da diferença de alíquotas existente ente a alíquota praticada no Estado de destino e origem das mercadorias. Ele incide principalmente nas operações com mercadorias destinadas ao uso e consumo.
Escrituração Fiscal Digital – É o arquivo digital que consiste em um conjunto de escriturações de documentos fiscais e outras informações pertinentes ao controle do fisco e da SEFAZ. Ele é composto pelos registros que englobam os livros fiscais de entrada e saída, cadastro de produtos, apuração de ICMS e IPI, cadastro de fornecedores e clientes, estoque de mercadorias e outros. Esse arquivo deve ser assinado digitalmente e transmitido, via internet, ao ambiente SPED.
Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – Instituto responsável por oferecer a tabela, que fornece o valor que deve aparecer na nota fiscal no local da informação: “Valor Aprox. de Tributos”. Os valores da tabela IBMT são os mesmos para todos regimes tributários.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – Imposto aplicado sobre a circulação de mercadoria e prestação de serviços em geral. Esse imposto deve ser informado na nota fiscal em local próprio e cada Estado determina as regras de aplicação, percentuais e valores cobrados.
Imposto sobre Produtos Industrializados – Imposto que incide sobre produtos industrializados nacionais e estrangeiros.
Margem de Valor Agregado – Também chamada de Índice de Valor Agregado (IVA) em alguns estados. É a taxa que a SEFAZ determina para cada grupo de produtos, com o objetivo de calcular o ICMS que deverá ser pago por substituição. Ela é determinada com base nos preços praticados no mercado.
Nomenclatura Comum do Mercosul – Código de oito dígitos que serve para identificar a natureza de produtos. Esse código também pretende facilitar o desenvolvimento do comércio internacional, sendo este código regulamentado em todos os países ligados ao Mercosul.
Nota Fiscal Eletrônica – A nota fiscal comprova uma transação de compra ou venda de produtos, ou serviços para a arrecadação de impostos. A NF-e é uma nota digital que é composta pelas mesmas informações da nota fiscal de papel e é garantida por um certificado digital. É por meio da NF-e que é documentada a compra e venda de produtos pela internet, por exemplo.
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Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) – São contribuições sociais que as empresas têm que pagar, sendo este valor apurado sobre o faturamento mensal ou sobre a folha de pagamento das empresas públicas e privadas com o objetivo de promover a integração do trabalhador. Essas contribuições também servem como base para o financiamento do seguro-desemprego.
Alíquotas: as alíquotas variam entre 0,65% e 1,65%.
Programa Validador e Assinador – Programa responsável por validar o arquivo EFD. Por meio desse programa é possível o acessar dados digitais da movimentação fiscal e por ele é transmitido as informações para controle do Fisco e o acompanhamento de situação fiscal.
Sistema tributário simplificado, que tem como base a receita bruta e é aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Esse sistema é diferenciado, pois, possibilita de forma simples, o recolhimento de todos os impostos devidos para o estado, município e Federação pagando os mesmos em uma única guia.
Sistema Público de Escrituração Digital – É um projeto do Governo para unificar o envio das informações, modernizando o cumprimento do envio das obrigações acessórias que devem ser transmitidas pelas empresas, sendo um recurso que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de documentos fiscais e contábeis.
É uma obrigação acessória que tem como norte a escrituração fiscal digital das informações referentes à apuração do ICMS e IPI, usando assim, o cadastro dos produtos movimentados no período, cadastro de clientes e fornecedores, notas fiscais de entrada e saída, entre outras informações.
Confira também nosso post sobre o vocabulário do PDV.
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