Todo supermercado, vez ou outra, se depara com questões relacionadas aos Direitos do Consumidor.
Esse é um tópico que gera dúvidas tanto para os consumidores quanto para os comerciantes.
Por isso, o InfoVarejo fez esse artigo, para te contar quais os principais Direitos do Consumidor relacionados ao varejo.
Descubra:
Artigo 5 da lei federal nº 10.962/04
Muitas vezes as prateleiras dos supermercados não são tão organizadas, fazendo com que as etiquetas com os preços fiquem distantes dos produtos.
O estabelecimento, em hipótese alguma, pode induzir o cliente ao erro.
Assim, os valores devem sempre estar bem localizados. No cenário de haver dois preços para o mesmo produto, o consumidor deverá pagar o menor.
Artigo 39, l, do Código dos Direitos do Consumidor
Em casos de produtos embalados em conjunto, como fardos de cerveja, o cliente tem o direito de desfazer a embalagem para comprar apenas a quantidade necessária.
Assim, o valor cobrado deve ser proporcional a quantidade de produtos levados.
Vale salientar que a separação dos itens deve preservar as informações obrigatórias do fabricante na embalagem.
Por exemplo, caso você vá em um supermercado e só encontre cervejas em fardos, com 12 unidades, você pode abrir a embalagem e selecionar a quantidade que você deseja comprar.
LEI Artigo 39, incisos I e II do Código dos Direitos do Consumidor
Substituir o troco por mercadorias, se negar a fornecer o serviço ou arredondar o valor para cima são práticas consideradas abusivas.
Dessa forma, caso o consumidor compre um item de 9,99 e pague com uma nota de 10 reais, você deve devolver o 1 centavo de troco. Se não o fizer, sua loja pode ser autuada.
Essa prática é entendida como enriquecimento ilícito pelo Código de Defesa do Consumidor.
Entendemos que essa é uma situação complicada, pois o arredondamento de troco em favor do cliente gera a quebra de caixa.
Além disso, a falta de moedas é uma dificuldade recorrente no mercado. Uma solução existente para esse problema é o Sled.
O Sled é um aplicativo que armazena o troco em um cofrinho digital. Assim, você consegue viabilizar o troco para o seu cliente, sem se preocupar com a falta de moedas.
LEI 8078/1990, Decreto 7.962, do Código dos Direitos do Consumidor
O direito ao arrependimento é assegurado pela legislação. Por isso, sempre que o cliente adquirir um item fora do estabelecimento comercial (catálogo, telefone e internet), ele tem 7 dias para devolver o produto e receber 100% do valor pago.
Atenção! O varejista não pode exigir um motivo ou que o consumidor pague pelo custo do frete.
LEI Súmula nº 130 do STJ, artigo 14 do CDC
Se sua loja disponibiliza um estacionamento, você deve ressarcir qualquer dano aos veículos, bem como por todos os bens presentes nos mesmos.
Pendurar a famosa plaquinha dizendo que não se responsabiliza não te exime do seu dever.
Muitos varejistas contam com a sorte e deixam de cumprir os direitos do consumidor. Realmente, muitos consumidores nem sabem dos seus direitos e, por isso, não os cobram dos varejistas.
Talvez você não saiba, mas existe uma lei (12.291) que obriga os comerciantes e prestadores de serviços de todo o país a deixarem visível aos clientes uma cópia do Código de Defesa e Proteção do Consumidor (CDC), para poderem consultar a qualquer momento.
Portanto, fique atento a essas dicas e evite que os consumidores processem sua loja.
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