O código EAN (European Article Number), ou código de barras como é conhecido, funciona como a identificação das mercadorias, podemos dizer que esse código é o RG de um produto, ou seja, único e exclusivo daquele determinado produto.
Pelo código EAN é possível identificar o produto exato que está sendo comercializado, verificando, assim, suas particularidades: a descrição exata, a unidade de medida, o sabor e a composição.
Por exemplo, um refrigerante de 2L e outro refrigerante de 1,5 L da marca X, deverá ter um código especifico para cada um dos refrigerantes, em detrimento da quantidade de litros.
Essa é uma obrigatoriamente a ser seguida pela indústria da marca, devendo o código EAN ser único e individual dos produtos comercializados.
Se qualquer produto sofrer alguma mudança, mesmo que seja na cor da embalagem, torna-se obrigatório que o Código EAN do produto também seja alterado. O mesmo acontece, por exemplo, em uma embalagem especial de Natal, o produto permanece o mesmo, mas houve alteração na embalagem, esse produto deverá também sofrer alteração no código EAN, pelo fato de ser uma ação específica para o Natal.
Descubra:
O EAN é uma notação internacional. Sendo assim, ele é utilizado em diversos países do mundo. Esse fato favorece o controle sobre a movimentação dos produtos.
Por meio do código EAN é possível encontrar divergências, erros e alterações de mercadorias, durante um processo de transação comercial de exportação ou importação entre nações.
Não é permitido o reaproveitamento do código EAN, produtos distintos ou mesmo alteração na embalagem, quantidade, ou sabor. Deverá ser solicitado ao órgão competente à criação de um novo código em virtude das mudanças realizadas acerca do produto.
Essa obrigação visa facilitar sua gestão de estoque, compras e fiscal. Além disso, a utilização desses códigos reduz as chances de erros a praticamente zero, uma vez que eles são padronizados e lidos automaticamente por leitores de código de barras, os coletores de dados.
É importante que a análise tributária do cadastro de produtos seja realizada individualmente e com base no código EAN. Assim os resultados serão melhores que se realizada a partir da NCM.
Por que é mais indicado trabalhar com o código EAN no cadastro tributário de produtos?
Saiba mais sobre NCM neste artigo.
Simples, apesar de o NCM ser um padrão e ter uma tributação vinculada a esse código, existem milhares de exceções direcionadas por produto, e isso terá impacto direto na tributação. Ou seja, mesmo com o NCM igual, temos inúmeros produtos cuja tributação é diferente.
Para aproveitar as vantagens do código EAN é fundamental contar com um coletor de dados.
Conforme a Solução de Consulta, o achocolatado em pó se enquadra na NCM 1806.90.00.
Baseado no Regulamento do ICMS no Anexo XV, o produto até 1 KG estará sujeito ao regime de Substituição Tributária. E acima de 1 KG deverá ser tributado integralmente.
Aplicação da NCM, quanto ao entendimento da Receita Federal para o Achocolatado em pó:
Solução de consulta Nº 19 de 02 de Agosto de 2006
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: código TIPI – Classificação fiscal de mercadorias 1806.90.00 “Ex” 01 – Preparação alimentícia contendo açúcar, cacau em pó, sal refinado e aroma de baunilha, na forma de pó, destinada à mistura com leite, apresentada em embalagens de 400 g e 1 Kg, denominada comercialmente “Achocolatado em Pó Chocovilma”.
Anexo XV- RICMS/MG
Ou seja, no exemplo acima, temos o achocolatado em pó, no qual a embalagem até 1KG tem uma tributação com a aplicação da Substituição tributária, e sendo o produto superior a 1KG, deverá ser aplicado a alíquota de 18%, sem o recolhimento do ST, nas operações no Estado de Minas Gerais.
Lembrando que o NCM da mercadoria continua o MESMO!
No caso mencionado acima, o varejista aplicando a tributação a partir do NCM, arriscará ser notificado e/ou autuado pela Receita Estadual.
Vamos ao próximo exemplo, o caso de dois produtos praticamente iguais, com a mesma tributação, mas com o NCM diferente.
O cadastro de produtos tem uma grande influência no estoque da sua loja. Entenda essa relação nesse artigo.
Conforme o site do fabricante, a bala possui recheio de chocolate, e a aplicação da NCM, quanto ao entendimento da Receita Federal, se enquadra na NCM 1806.90.00.
Solução de Consulta, quanto ao enquadramento da NCM:
Solução de consulta Nº 9 de 21 de Fevereiro de 2007
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI Mercadoria 1806.90.00 Balas ou caramelos recheados de cacau, marca “Soberana”.
Deverá ser aplicada a substituição tributária, ao haver previsão para o produto no Anexo XV do RICMS/MG.
Sendo uma bala sem a adição de cacau, deverá ser classificada na NCM 1704.90.20, e deverá ser tributada integralmente a 18%, pois não existe previsão para a aplicação do ST no anexo XV do RICMS.
Tabela de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) para a classificação da bala sem adição de cacau.
NCM: 1704.90.20 Descrição: Caramelos, confeitos, dropes, pastilhas, e produtos semelhantes.
Veja bem, as balas, por possuírem ingredientes distintos, foram enquadradas em NCM´s diferentes, impactando consequentemente na tributação do produto, embora ambos os produtos sejam balas.
O código de barras é indispensável para gestão de estoque da sua loja, sendo importante para se ter a confiabilidade nas informações, trabalhando para minimizar quaisquer possíveis erros, acerca de um determinado produto, sendo fundamental para evitar autuações e reduzir possíveis problemas na emissão de NF-e’s.
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