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Legislação

7 cuidados ao adotar a NFC-e

Escrito por Alcides Junqueira | 27/08/2024
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Tempo de leitura: 3 minutos

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) promove um intercâmbio de informações em tempo real entre o FISCO e as empresas. Ela é uma alternativa ao ECF (emissor de cupom fiscal), ao eliminar vários procedimentos engessados e contraproducentes.

NFC-e

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica desburocratiza o varejo, aperfeiçoa seus métodos e proporciona maior flexibilidade no atendimento ao consumidor.

Com essa nova tecnologia alguns cuidados são essenciais para que a operação do dia a dia transcorra sem sobressaltos. 

7 cuidados essenciais ao adotar a NFC-e:

1. Controle de validade do certificado digital

Imagine o transtorno ao ver o faturamento parado devido ao vencimento da validade do certificado digital. Um bom sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas deve implementar um aviso ao usuário com antecedência.

Assim, a empresa pode renovar o certificado e, com isso, não passar por esse dissabor.

2. Conexão de internet

O princípio básico da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é autorizar a emissão do documento fiscal diretamente na SEFAZ, no exato momento da venda. Para tal, é imprescindível uma boa conexão de internet.

Nas regiões onde a queda de sinal seja comum, sugerimos que sua loja tenha disponível o acesso à internet por duas empresas diferentes. Uma seria responsável pelo “backup” da outra. Lembre-se que emitir em contingência é uma saída, mas exige um maior controle operacional.

NFCe MG

3. Contingência

A contingência garante que a empresa consiga vender mesmo quando a conexão da internet não esteja ativa. O DANFE NFC-e (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) deve ser emitido em duas vias e conter os dizeres “EMITIDA EM CONTINGÊNCIA”. Uma das vias deve ser mantida no estabelecimento. 

Agora, muita atenção! Você é obrigado a transmitir essas notas geradas em contingência para a SEFAZ em até 24 horas. Verifique a legislação do seu estado, pois, como é o caso de São Paulo, a contingência não é aceita, ela deve ser feita através do SAT.

4. Cupom resumido

O DANFE NFC-e poderá ser impresso, resumido ou ecológico, alusão à economia de papel pelo fato de que os itens vendidos não são listados, constando as demais informações. É uma boa forma de diminuir custos de impressão.

Entretanto, a empresa é obrigada a imprimir o DANFE completo caso o consumidor solicite. Antes de usar, verifique se o seu estado permite esse tipo de impressão.

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5. Qualidade do papel para a impressão do Danfe NFC-e

A sua empresa pode utilizar qualquer tipo de impressora, desde que não seja uma impressora fiscal. Entretanto, as modernas impressoras térmicas ocupam um lugar de destaque. Nesses casos, você deve ficar atento à qualidade do papel, pois a legibilidade do texto impresso deve ser garantida por, pelo menos, seis meses.

6. Armazenamento da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

As empresas têm a obrigação de manter as NFC-e’s geradas pelo prazo de 5 anos. Ao gerar uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e imprimir o DANFE, um XML é transmitido para a SEFAZ, que devolve outras informações. 

O XML é um arquivo digital, que contém todas as informações da transação, bem como os dados de cada Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica autorizada pela SEFAZ. 

Tudo isso pode ser armazenado no computador ou na “nuvem”, através de alguma empresa especializada. Se optar pelo menor custo de manter em “casa”, reforce os seus procedimentos de segurança. Afinal, cinco anos é muito tempo!

7. Identificando o consumidor

Fique atento quanto a obrigatoriedade de identificar o seu cliente no DANFE NFC-e nos casos em que ele solicitar, quando o total da venda estiver acima de R$ 9.999,99 ou se a entrega for a domicílio. Além disso, um software de gestão é fundamental durante esse processo.

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