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Legislação

O que é fato gerador e qual o impacto no varejo?

Escrito por Marcelo Faria | 08/03/2023
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Tempo de leitura: 3 minutos

Você já ouviu falar em fato gerador? Sabe como essa situação interfere diretamente nos impostos que as empresas precisam pagar e recolher? Nesse artigo vamos explicar o que significa e apresentar onde no varejo é encontrado essas situações.

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O que é o fato gerador?

A expressão “Fato Gerador” faz parte cotidiano do supermercadista. Entretanto, alguns gestores de empresas do varejo não entendem claramente o que significa e qual a importância para a rotina fiscal de um negócio.

Se analisarmos separadamente as palavras, fica fácil entender o sentido legal dessa locução.

A palavra Fato, pelo nosso dicionário jurídico significa: “O que foi finalizado e não pode ser mudado e/ou alterado”. Já a palavra gerador, significa: “Produtor, pai, genitor, autor, criador”.

Ao juntarmos as duas definições, como resultado podemos dizer que fato gerador é: “O que foi finalizado e produzido” e ou, “O que foi finalizado e criado”, de forma simples, é algo que existiu, de fato.

Olhando para as rotinas fiscais diárias das empresas, podemos definir fato gerador como o evento ou a situação onde é criado a incidência de impostos e surge a obrigação de tributação.

O fato gerador no varejo

Trazendo para o dia a dia de um supermercado, podemos enumerar alguns Fatos Geradores que ocorrem em um supermercado, vamos citar alguns:

Recebimento de mercadorias

Imagine a compra de arroz. O processo que normalmente ocorre é a compra desse produto nos estados do Sul do Brasil.

Existe um tempo, uma lacuna, entre a compra e a entrega física do produto no supermercado. Juridicamente, o que a nossa legislação entende que o Fato Gerador seria a entrega do Arroz no supermercado.

O momento da compra não é o fato gerador, o espaço de tempo que o caminhão está na estrada não é contado como fato gerador, portanto, em casos de mercadorias o fato gerador é a entrega do produto no estabelecimento, ou seja, o momento em que ocorre o recebimento dos produtos na loja.

É a partir disto que a tributação começa ocorrer, que a obrigação ou direito passa a existir.

Venda de Mercadorias

A venda de produtos em supermercado é pulverizada, com uma série de variações, moldes, preços, tipos de pagamentos, etc. isso é um conhecimento que todos os varejistas e gestores sabem. Mas quando seria o fato gerador de uma venda?

Usando como exemplo a forma mais comum da venda de um produto, a qual o cliente entra na loja, vai à prateleira, pega a mercadoria e se dirige ao caixa. O fato gerador passará a existir no momento em que o funcionário responsável pela operação do ponto de venda fecha o comprovante fiscal (cupom fiscal ou nota fiscal).

Outra forma que o supermercado possui é a venda para pessoas jurídicas, nesse caso o fato gerador ocorre na emissão da nota fiscal ou cupom fiscal para o cliente e não durante a entrega da mercadoria.

Fato gerador em outras áreas das empresas

O Fato Gerador não ocorre apenas na movimentação de mercadorias, ele também é usado na criação de obrigações trabalhistas e relatórios para os órgãos fiscalizadores.

Quando um determinado colaborador executa suas obrigações é criado a partir de seu início de atividade, a obrigação do supermercado para com ele, nascendo assim o fato gerador, que o supermercado deverá lhe pagar o salário referente ao seu trabalho.

Essas situações também acontecem nas rotinas de gestão do negócio, quando o supermercado fecha o mês, nasce no mês subsequente obrigações acessórias como SPED, Sintegra e outros.

Conclui-se que o fato gerador é, o nascimento de um direito ou obrigação, que é regido por uma legislação, que pode ser federal, estadual ou municipal, em que o empresa deverá cumprir ou receber a consequência desse fato.

Por isso é importante o varejista ter muito cuidado com a área fiscal da sua empresa. Contar com profissionais qualificados e especializados, como contadores, e ainda contar com uma rotina de processo eficaz, tanto para o pagamento de impostos, quanto para a definição das tributações incidentes.

Nesse momento ter um sistema de gestão qualificado é um bom aliado, pois a ferramenta possui funcionalidades que facilitam esse trabalho e evitam erros que podem complicar todos os processos.

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