No final de 2022, a SEFAZ divulgou recentemente a atualização da nota técnica 2016.003 – Versão 3.40, promovendo a atualização na lista de NCMs e unidades de medidas tributáveis válidos para emissão da nota fiscal eletrônica.
Essa versão da Nota Técnica foi necessária devido à publicação das Resoluções Gecex n.º 412 e 413, de 26 de outubro de 2022, que determinou as alterações na tabela de NCM.
O que isso quer dizer? Foram extintos 6 (seis) códigos da tabela NCM, sendo incluídos 17 (dezessete) novos códigos na tabela NCM.
Importante ressaltar que as NCMs extintas serão aceitas até 16/01/2023, dezesseis de janeiro de dois mil e vinte e três. Exceto no caso de NF-e de exportação, em função da Declaração Única de Exportação, não pode ser usado código de NCM extinto desde 01/01/2023, um de janeiro de dois mil e vinte e três.
Para facilitar e te ajudar, veja a relação de NCM’s extintos e os novos que estão válidos desde o dia 01/01/2023, um de janeiro de dois mil e vinte e três.