Ao abrir uma loja, um dos principais pontos que precisam ser analisados são as Normas Tributárias, mas se engana o varejista que pensa que gastará tempo com isso só uma vez.
As Normas Tributárias em vigor, somadas, contabilizam 284.222 artigos, 662.238 parágrafos, 2.117.456 incisos e 278.538 alíneas. A média por empresa é 42.633 artigos, 99.336 parágrafos, 317.618 incisos e 41.781 alíneas. Estima-se que são aproximadamente 1.500 horas ou 62 dias de 24 horas para manter a conformidade fiscal.
Além disso, diariamente são editadas normas tributárias que afetam a legislação fiscal do varejo. Por isso, você precisa ficar sempre atento para não correr o risco de ser autuado pela SEFAZ.
Para te ajudar nessa jornada, fizemos um compilado com as mudanças programadas para 2022.
Descubra:
A Nota Técnica 2020.001 versão 1.40, divulga atualização do serviço de manifestação do destinatário, de forma a unificar as informações referentes a este evento na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e estender o serviço para ser usado também por pessoa física (CPF). O prazo de implantação em produção retroativo a 02.05.2022.
Na manifestação do destinatário com chave de acesso, não será possível editar o campo CNPJ/CPF, mas é possível realizar a manifestação do destinatário de NF-e destinada a qualquer estabelecimento da pessoa jurídica com um mesmo certificado digital. Será considerado somente o CNPJ-base (primeiros 8 dígitos do CNPJ) do certificado digital.
Nessa modalidade, serão mostradas na tela as NF-e emitidas nos últimos 15 dias e destinadas ao CPF ou CNPJ de 14 dígitos do certificado digital informado. Porém, caso o certificado digital seja de pessoa jurídica, será possível apenas realizar a manifestação do destinatário de NF-e destinada ao CNPJ de 14 dígitos do certificado digital.
Essa nota técnica divulga a atualização de campo do arquivo da NF-e para adequação à NFF.
O objetivo é realizar as adequações no Schema XML da NF-e e nas regras de negócio nos sistemas autorizadores de NF-e de modo a receber a NFF (Nota Fiscal Fácil), novo tipo de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas.
Essa nota técnica divulga a atualização de regra de validação envolvendo intermediador e agenciador de transação comercial.
O que isso significa? Significa que se você, varejista, utilizar um intermediador na operação comercial, como Ifood, Magazineluiza etc, precisará apresentar essa informação na NF-e.
A nota técnica divulga a atualização de regras de validação da NF-e/NFC-e.
Essa implementação traz novas regras e atualiza regras que já existem na nota fiscal, ela cria um grupo de observação que não existe, com novos campos e regras de validação. Por exemplo, essa atualização pode validar se o campo estiver preenchido ou não, se na hora da entrada da nota o XML estiver errado, ela será negada.
Essa nota não é uma alteração, ela cria um campo novo, substitui uma NT de 2017 relacionada ao código de barras. Divulga regras de validação relacionadas ao cEAN e cEANTrib na NF-e e NFC-e quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.
Ou seja, ela valida apenas códigos de barras brasileiros. Por isso, você precisa conferir se o código informando e a unidade de medida utilizada são cadastrados na SEFAZ.
Na prática, isso significa que se o varejista vender produtos sem código de barras ou inventar um para facilitar a gestão a nota será rejeitada pela SEFAZ. O código de barras de todos os produtos precisam existir e equivaler ao cadastrado da SEFAZ.
Na segunda fase a SEFAZ começará a cobrar a validação da unidade de medida utilizada no código.
Você precisa estar atento para o prefixo, digito verificador e confirmar a existência do código de barras na SEFAZ.
Quer saber mais detalhadamente sobre essa Nota Técnica? Leia aqui!
Divulga a especificação do novo evento gerado pelo Emitente ou Destinatário da NF-e, no qual é possível informar o transportador responsável pela movimentação da carga.
A nota altera e cria campos novos para serem preenchidos por quem meche com transporte. Agora será necessário avisar quem será o transportador, quem é o motorista do caminhão.
Atualmente o transportador precisa esperar o lançamento da nota com as informações para sair com a carga. Com a NT será permitido emitir a nota sem indicar quem é o transportador e depois faz alteração. Porém, isso exige atenção! Se na primeira barreira que o transportador passar o evento ainda não estiver registrado, ele será parado.
Cláusula primeira: O contribuinte emissor de Documento Fiscal Eletrônico – DFE, pessoa física ou Microempreendedor Individual – MEI, pode utilizar os serviços de um Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos – PAA, com a finalidade de realizar comunicações com os sistemas de autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos providos pelas administrações tributárias, em nome do contribuinte, visando o atendimento do disposto na Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.
Cláusula segunda: As entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos ou confederações nacionais representativas de categorias emissoras de DFE, que prestem os serviços de que trata este ajuste de forma gratuita, podem pleitear habilitação para serem PAA através de requerimento a ser enviado para a Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – SE/CONFAZ.
Como são muitas regras, é difícil para o varejista estar sempre atualizado. Por esse motivo, e para garantir uma gestão fiscal confiável, é preciso contar com um software seguro, que tenha conhecimento sobre as demandas do mercado e sobre as exigências da SEFAZ.
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