Após oito anos de estudos, avaliações e consultas públicas, entram em vigor no próximo dia 09 de outubro as novas regras para rotulagem de alimentos embalados. A nova legislação aprovada pela ANVISA em outubro de 2020 pela Resolução de Diretoria Colegiada n.º 429 e Instrução Normativa n.º 75 estabelece mudanças relevantes no design das embalagens e principalmente na tabela nutricional.
As mudanças visam possibilitar que o consumidor avalie e escolha melhor os alimentos que consome. Informações mais claras, mais legíveis e padronizadas trarão maior transparência e facilitarão muito a comparação entre produtos, por exemplo.
Países vizinhos como Chile, Peru e Argentina já implementaram ou estão em fase de implementação de medidas similares.
No Brasil, a lupa nutricional (veja exemplo na imagem) foi o padrão escolhido como rotulagem frontal. Trata-se de um símbolo informativo que permitirá ao consumidor identificar facilmente o alto teor de gordura saturada, açúcar adicionado e sódio nos alimentos, sem nem precisar manipular o produto na prateleira. Para cada um destes nutrientes que ultrapassar os limites definidos pela ANVISA (veja na tabela abaixo), uma lupa deve ser adicionada na parte frontal superior da embalagem.
| Nutriente | Limites | |
| Sólidos (100g) | Líquidos (100ml) | |
| Alto Teor | Alto Teor | |
| Açúcares Adicionados (g) | ≥ 15 | ≥ 7,5 |
| Gorduras Saturadas (g) | ≥ 6 | ≥ 3 |
| Sódio (mg) | ≥ 600 | ≥ 300 |
Para evitar contradições com a rotulagem frontal, há mudanças também nas regras de declaração de alegações nutricionais. Por exemplo, alimentos com rotulagem frontal de gordura saturada, não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol.
As maiores mudanças, porém, estão na tabela nutricional. Abaixo destacamos as principais.
As mudanças definidas na nova legislação acarretarão outras alterações importantes. Como o alto teor de alguns nutrientes deve influenciar a decisão de compra dos consumidores, fabricantes precisarão repensar a composição dos seus produtos a fim de reduzir o risco de um impacto negativo nas vendas.
Outra mudança está relacionada ao código de barras (EAN/GTIN) do produto. Alterações na formulação do produto que afetem as informações declaradas legalmente na embalagem exigem um novo código de barras. Ou ainda, quando o dono da marca deseja que o consumidor, distribuidor ou o varejo possam distinguir duas embalagens de um mesmo produto, também é necessário adotar um novo código de barras.
A implementação das regras ocorrerá em quatro fases, até 2025:
| 09/Out/2022 | Novos produtos/lançamentos |
| 09/Out/2023 | Alimentos em geral |
| 09/Out/2024 | Agricultura familiar, microempreendedor individual e alimentos artesanais |
| 09/Out/2025 | Bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis |
Produtos fabricados antes da entrada em vigor poderão ser comercializados até o fim do prazo de validade.
Não são poucas as alterações que fabricantes deverão aplicar nas embalagens a partir de outubro e cada um deve avaliar a melhor estratégia para implementá-las. O varejo em geral e os consumidores podem ajudar a fiscalizar a adoção e assim melhorar a experiência de consumo e a saúde do brasileiro.
Veja aqui o que mudou no Código de Barras nas notas fiscais!
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