Às vésperas de entrar em vigor a lei que torna obrigatório a identificação do Código Especificador da Substituição Tributária, foi divulgada mais uma alteração importante sobre essa resolução. Veja esse artigo e confira as últimas novidades sobre o CEST.
Foi abduzido por um ET e ainda não está sabendo sobre o CEST? Confira esse artigo em que explicamos o que é e a importância de estar preparado.
Antes de apresentarmos as novidades sobre o CEST é importante ressaltar o que continua igual: a data da obrigatoriedade da informação do código. A partir de 1º de abril de 2018 todos os estabelecimentos devem atualizar o cadastro de produtos de forma que contemple o preenchimento do campo direcionado ao CEST.
Esse código deverá aparecer em todos os produtos sujeitos à Substituição Tributária. Afinal, o principal objetivo dessa codificação é a unificação da forma de identificar esses produtos, facilitando a identificação de tributos e ajudando na fiscalização por parte do Fisco.
É importante deixar claro que podem existir situações onde produtos que em um determinado Estado não estejam sujeitos à ST, porém se o produto estiver dentro da tabela Nacional atualizada do Governo sobre o CEST deve ser enviado também.
Portanto é importante que o cadastro de produtos da sua loja já esteja atualizado e pronto para a mudança que entrará em vigor.
Quer saber como contar com um cadastro de produtos sempre atualizado? Confira nosso material exclusivo.
As novidades sobre o CEST que foram publicadas hoje partem do ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários), que é o comitê responsável por questões técnicas de sincronização de dados que envolvem a NFe (Nota Fiscal Eletrônica).
A partir de determinação do ENCAT foi postergado a validação de rejeições de NFe devido à falta do código CEST ou preenchimento com informações inválidas e conflitantes. Isso quer dizer que, o varejista que não informar o CEST ou informar incorretamente o código não terá suas notas (NFE/NFC-e) rejeitadas.
Sabe os riscos de não implementar esse código? Fizemos um artigo explicando com detalhes cada um, confira.
Apesar dessas novidades sobre o CEST, que postergam a rejeição de notas, a obrigatoriedade da informação do código continua valendo e a lei passa a vigorar no dia 1º de abril de 2018. Dessa forma ao não atualizar os processos responsáveis pela emissão de notas, como o cadastro de produtos, você colocará sua loja em uma situação passível de futuras autuações da receita por motivo de falta de envio de informações obrigatórias.
Um bom passo para começar a atualização do cadastro é conferindo os códigos dos produtos. Preparamos uma tabela com os códigos CEST para que você baixar GRATUITAMENTE.
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