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Legislação

O que é Lucro Presumido e quem pode optar por ele?

Escrito por Equipe InfoVarejo | 25/07/2022
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Tempo de leitura: 4 minutos

O que é Lucro Presumido? Falar sobre Regime de Tributação e escolher o ideal para a sua empresa é uma tarefa que demanda muita cautela. Isso porque é neste momento que você define como será a relação estabelecida entre a sua empresa, o FISCO e a Sefaz. 

Então, quando o assunto é tributos,  você sabe o que é o Lucro Presumido? Este é o regime de tributação  destinado às empresas que faturam até R$78 milhões por ano. Neste processo, as alíquotas de imposto podem ter variação de acordo com o tipo de atividade que exercem. E, falando de dados, essa variação por ser de de 1,6% até 32% sobre o faturamento.

Veja neste artigo um apanhado sobre os principais regimes de tributação!

Neste artigo falaremos sobre o que é Lucro Presumido, as suas características e, também, como ele é aplicado na empresa. 

O que é Lucro Presumido?

Se você não sabe o que é Lucro Presumido, saberá agora. Como o próprio nome já diz, a ideia central desse regime de tributação é o fato de que a tributação já está determinada. Dessa forma, Lucro Presumido é um formato de tributação mais simples, visto que ele já está previsto na base de cálculo com alíquotas prefixadas. Assim, para calcular o valor que a empresa deve de impostos, a Receita Federal presume quanto será o lucro da empresa. 

Essa presunção é feita baseando-se em uma tabela já definida. Veja: 

o que e lucro real

Quando é melhor adotar esse regime de tributação?

Seguindo, Lucro Presumido é uma excelente opção para as empresas que não têm uma estrutura administrativa e contábil fortalecida, o que torna o cálculo com base no Lucro Real difícil de ser feito. Além disso, Lucro Presumido também pode ser adotado por empresas que, mesmo faturando até R$3,6 milhões por ano, as alíquotas do Simples Nacional sejam muitos altas. 

Veja neste artigo sobre outro regime de tributação, o Lucro Real!  

Lembre-se: antes de escolher qual regime de tributação adotar, você precisa consultar um profissional qualificado para te auxiliar. Deste modo, o contador é um ótimo aliado! 

Quais as vantagens de optar pelo Lucro Presumido?

Quando comparado com o Lucro Real, adotar o regime de Lucro Presumido apresenta algumas vantagens: 

  • Tem baixas alíquotas mensais e tributa apenas uma parte do faturamento bruto para os principais impostos;
  • É mais econômico dependendo da atividade;
  • Uma menor parcela de Lucro é gasta com impostos;
  • Tem menos demanda de obrigações acessórias a serem cumpridas;

É possível mudar de um regime para outro?

Sim, é possível alterar o regime tributário escolhido pela sua empresa. No entanto, essa mudança só pode ser feita uma vez ao ano, de acordo com os prazos estipulados pela Receita Federal. Por isso, cuidado! A escolha de uma estratégia ruim pode fazer com que você tenha problemas em seu negócio! Então, é de suma importância estar bem informado e seguro na hora de escolher qual o melhor regime de tributação sua empresa irá adotar. 

Como calcular Lucro Presumido?

Os impostos que são calculados baseando-se no Lucro Presumido são apurados trimestralmente. Além disso, têm seu encerramento nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano.

Quanto ao IRPJ e a CSLL, calculados no Lucro Presumido, devem ser pagos até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento da apuração semestral. 

Quando o valor recolhido for mais de R$2.000,00, o pagamento poderá ser feito em até 3 alíquotas iguais mensais e sucessivas. 

Mas tenha atenção, nesta circunstância, você precisa observar as seguintes regras:

  • As quotas devem ser pagas até o último dia útil dos meses subsequentes ao do encerramento do período de apuração;
  • Nenhuma quota pode ter valor inferior a R$1.000,00;
  • E o valor de cada quota sofre o acréscimo dos juros de SELIC. 

Quais as obrigações acessórias?

Além de saber o que é Lucro Presumido, para fazer o cálculo é importante você saber as obrigações acessórias que devem ser cumpridas pela sua empresa.  

Veja abaixo as principais: 

  • Manter os livros comerciais e livros fiscais: Livro Diário, Livro Razão, Livro Caixa, Livro de Registro de Duplicatas, Livro Registro de Inventário, Livro Registro de Entradas, entre outros que são exigidos apenas em casos específicos;
  • DES – Declaração Eletrônica de Serviços: declaração municipal obrigatória para as empresas prestadoras de serviço;
  • GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS;
  • EFD ICMS/IPI – Escrituração Contábil Digital;
  • DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais;
  • EFD Contribuições;
  • SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e GFIP (Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social);
  • ECD – Escrituração Contábil Digital;
  • ECF – Escrituração Contábil Fiscal;
  • DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.

Há diferença entre Lucro Real ou Lucro Presumido?

Já falamos em outro artigo sobre o que é o Lucro Real e, agora, falamos sobre o que é o Lucro Presumido. Lembrando que no caso do Lucro Real, o imposto incide sobre o lucro efetivo da atividade, que é calculada mês a mês. Além disso, deve estar de acordo com os informes e obrigações acessórias enviadas à Receita Federal.
Escolher o Lucro Real demanda, portanto, mais cuidado para a sua empresa. Ele, além de gerar mais documentações, exige mais atenção na hora de  comprovar o lucro obtido. Já no Lucro Presumido, o detalhamento das informações é menor. E, para mais, o cálculo da contribuição é feito de maneira mais simplificada. 

Vale lembrar que o auxílio de um profissional qualificado é muito importante. Por isso, sempre procure um contador para te orientar da melhor maneira. Ele é a melhor pessoa para te orientar neste processo.  Não se esqueça: uma boa gestão é feita por pessoas capacitadas e ferramentas eficazes! Esteja atento a isso! 

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