fbpx
Varejo

Lucro Real: Saiba o que é e quem pode optar por ele

Escrito por Equipe InfoVarejo | 20/07/2022
  • 9409 visualizações
  • 1294 compartilhamentos
Tempo de leitura: 3 minutos

O que é Lucro Real? Essa pergunta seria facilmente respondida pelos contadores. No entanto, para você, empreendedor, saber o que é Lucro Real pode ser uma dificuldade em sua empresa. Mas, acredite, entender o que é Lucro Real pode te ajudar no planejamento tributário da sua loja. Por isso, fique tranquilo! Neste artigo vamos abordar sobre esses conceitos para você ter conhecimento e, consequentemente, sempre fazer as melhores escolhas em seu negócio. 

Lucro Real Saiba o que é e quem pode optar por ele

Quer saber mais sobre Regime Tributário? Neste artigo você pode ver um apanhado sobre as formas de tributação. 

Buscamos reunir as informações para você entender o que é  Lucro Real e, com isso, saber como ele é aplicado nas empresas. 

O que é Lucro Real? 

Aqui no Brasil, as empresas precisam recolher tributos relativos aos seus ganhos nas atividades operacionais realizadas por elas. Entretanto, nem todas fazem esse recolhimento da mesma maneira, já que há diversos regimes tributários vigentes.

Uma delas é o Lucro Real. Nesse regime, a empresa opta por recolher seus impostos com base no lucro líquido auferido no período. E esse lucro pode ser encontrado pela subtração entre a receita e as despesas dedutíveis. Lucro Real é, então, a forma de apuração da alíquota de tributação para pagamento de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Quais empresas devem optar pelo Lucro Real?

De acordo com o artigo 14 da Lei 9718 de 27 de novembro de 1998são obrigadas a recolherem seus tributos pelo regime de Lucro Real as empresas:

I – cuja receita total no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 (doze) meses;

II – cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;

III – que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;

IV – que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;

Quer saber mais sobre noções contábeis e custos em supermercados? Baixe nosso material gratuito! 

V – que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do art. 2° da Lei n° 9.430;

VI – que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);

VII – que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.

Há prazos e forma de pagamento?

Sim, a apuração do Lucro Real pode ser feita de forma trimestral ou anual. E, além disso, os períodos de apuração trimestrais são encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano. Já as empresas que fazem a apuração anual, o cálculo é feito, então, uma vez no ano, na data de 31 de dezembro. 

O que é considerado no cálculo?

As alíquotas no regime do Lucro Real são calculadas com base no efetivo lucro obtido pela empresa. Isso posto, o cálculo do Lucro Real é feito pela seguinte fórmula: 

Receita – Despesas = Lucro Real 

Por isso, é extremamente importante que as empresas que adotam o regime do Lucro Real estejam atentas às suas contas. Dessa forma,  é necessário ter um controle rigoroso dos valores de entradas e saídas.  

Cuidado!

Concluindo, seja cuidadoso com o cálculo de impostos da sua empresa. Ao ter esse cuidado, procure, então, o auxílio de um profissional qualificado para direcionar você ao melhor Regime Tributário para seu negócio. Ademais, saiba que quem deseja ter uma boa gestão, precisa estar atento a esses detalhes. Portanto, o uso de ferramentas pode ajudar a ter esses cuidados, evitando, assim, muitos transtornos e também trazendo muita economia a longo prazo. 

Por último, é importante lembrar que as empresas que optam por esse regime e possuem lucro variável no decorrer do ano podem sofrer prejuízos, visto que correm o risco de pagar mais impostos quando houver mais lucro!

Quer saber sobre Lucro Presumido? Veja aqui! 

Gostou desse artigo? Então, compartilhe com os seus contatos!

Publicidade