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Legislação

O que é SPED e para que serve essa escrituração?

Escrito por Gabriel Junqueira | 06/09/2024
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Tempo de leitura: 4 minutos

Durante as rotinas diárias de um negócio do varejo, o gestor da empresa se depara constantemente com informações que estarão presentes no SPED. 

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Por se tratar da principal obrigação acessória para o cumprimento da legislação fiscal e contábil, é fundamental saber o que é SPED, para que assim possa ser realizado todo o processo de forma correta.

Nesse artigo explicaremos o que é SPED e apresentar algumas informações importantes sobre esse sistema.

O que é SPED?

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), é o sistema criado pelo governo federal para o recebimento de informações fiscais e contábeis das empresas. Uma verdadeira plataforma para envio das obrigações acessórias para o FISCO.

O SPED é composto por projetos distintos: Escrituração Contábil Digital (SPED Contábil), Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Por meio deles é realizada uma integração entre as três esferas governamentais fiscalizatórias (federal, estadual e municipal).

A validade jurídica das informações transmitidas ao Sistema Público de Escrituração Digital é assegurada por meio de um certificado digital.

Esse certificado funciona como uma assinatura virtual da empresa e garante a segurança da transação realizada pela internet, fazendo com que os dados não sejam alterados e tampouco falsificados.

Para que serve o SPED?

Com a chegada de tecnologias que permitem a modernização da transmissão de dados entre estabelecimentos e FISCO, o SPED foi criado como a forma de melhorar o controle por parte do FISCO e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, estimulando o repasse das informações por parte das empresas.

Além disso, o projeto do Sistema Público de Escrituração Digital visa facilitar o acesso, por parte dos contribuintes, às informações e obrigações fiscais. 

Isso pode ser essencial em uma fiscalização para comprovar a situação regular, visto que, com o SPED, torna-se desnecessário a utilização de papel para efetuar a escrituração fiscal e contábil.

Quais os benefícios do SPED para os varejistas?

Para os varejistas, entender o Sistema Público de Escrituração Digital é fundamental, pois o sistema proporciona algumas vantagens importantes, dentre elas:

  • Redução de custos

Algumas despesas derivadas da emissão, impressão e armazenamento de papel deixam de existir com o ambiente digital do SPED. Além disso, há uma simplificação das obrigações acessórias, resultando em redução de custos.

  • Padronização das informações enviadas

Com o SPED há uma padronização na forma de enviar as informações ao FISCO. Isso acaba se transformando em uma vantagem para o varejista, pois há uma economia de tempo e também uma redução das chances de falhas no cumprimento das obrigações.

  • Minimização da sonegação involuntária

Sem uma ferramenta para controle das informações fiscais, transparente e fácil de usar, o risco da empresa entrar em uma situação irregular é grande, pois várias situações de erros podem acontecer durante o cálculo de impostos, tributação de produtos ou mesmo durante a entrega das informações. Com o SPED o risco de envolvimento nessas situações é minimizado, pois, tudo é feito digitalmente e há uma melhoria da qualidade das informações.

SPED Fiscal e SPED Contábil

As duas principais divisões do SPED são a parte fiscal e a contábil. Entenda o que é e o que deve ser transmitido em cada uma delas:

O que é SPED Fiscal?

O Sped Fiscal é uma obrigação acessória que tem como norte a escrituração fiscal digital das informações referentes às movimentações da empresa, com consequente apuração de impostos, dentre eles o ICMS e IPI, por meio do cadastro dos produtos, cadastro dos clientes e fornecedores, notas fiscais de entrada e saída, entre outras informações.

O que deve ser transmitido?

  • Total das entradas (Valor Contábil, Base de Cálculo e Valor do ICMS);
  • Total das saídas (Valor Contábil, Base de Cálculo e Valor do ICMS);
  • Débitos, créditos e saldos do ICMS;
  • Entradas e saídas detalhadas por CFOP;
  • Valor total das operações de vendas realizadas por cartão de débito e crédito, discriminados por administradora;
  • Se o CST de ICMS está sendo informado conforme o enfoque do declarante (por exemplo, se o declarante não apura Substituição Tributária, o CST dos itens que são ST devem ser sempre informado com o CST 060);
  • Caso a empresa adquira produtos diretamente do produtor rural, deve ser informado o registro de informação sobre valores agregados.

O que é SPED Contábil?

O SPED contábil é o sistema no qual são transmitidos os lançamentos contábeis relacionados a uma empresa.

A transmissão da escrituração contábil deve ser realizada anualmente até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao que se referem os documentos transmitidos. 

No envio das informações é gerado um recibo de transmissão, válido como um comprovante de legitimação desse processo.

O que deve ser transmitido?

  • Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
  • Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
  • Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Uma solução fundamental 

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), é a solução encontrada pelo FISCO para automatizar o processo de envio das informações das empresas para os órgãos fiscalizadores. O objetivo é aumentar o controle e manter os estabelecimentos comerciais dentro das normas estabelecidas.

Para o varejista, conhecer o SPED é fundamental para manter em situação regular a empresa, assegurando o cumprimento das obrigações e impedindo complicações com o FISCO, tais como autuações e impedimentos.

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