Assistimos de forma crescente o uso intensivo da internet para acesso a inúmeros serviços, tanto privados quanto governamentais. Como garantir a autenticidade, confidencialidade e integridade às informações trafegadas na “nuvem” que indiquem, sem margem de erro, quem é o autor? O certificado digital é tecnologia que provê esses mecanismos com validade jurídica.
Com a profusão de fraudes atualmente, há a preocupação com a segurança das informações trocadas pela internet, problema resolvido com a utilização do certificado digital. Ele é um documento eletrônico que contém os dados que identificam quem o está assinando.
Descubra:
A assinatura digital tem validade jurídica, ou seja, ela equivale a uma assinatura de próprio punho em documentos eletrônicos. Essa tecnologia utiliza criptografia e cria um vínculo com o certificado digital no documento eletrônico que está sendo assinado. Essa assinatura pode ser comparada a uma impressão digital ou a uma carteira de identidade eletrônica e, graças à criptografia, garante que o documento original não foi alterado. Qualquer modificação no documento original, por menor que seja, é constatada e o documento perde a validade.
O uso do certificado digital permite que você resolva online, com segurança e praticidade, uma série de atividades que, de outra forma, exigiria a sua presença física. Além da desburocratização com o fim do reconhecimento de firmas, a economia de tempo é brutal. Dentre inúmeras aplicações para o certificado digital destacamos:
Existem dois tipos de certificados digitais:
A legislação estabelece quais serviços exigem obrigatoriamente do uso do certificado digital, que varia conforme o tipo do serviço ou enquadramento da empresa. Entretanto, só há benefícios com a sua utilização, mesmo quando não obrigatória.
O e-CPF por apresentar mais opções, pode ser usando tanto para pessoa física quanto para empresas na qual seja responsável legal. O e-CNPJ só pode ser utilizado para a empresa e não para os sócios.
Além disso, há dois tipos de certificados conforme a forma em que são disponibilizados: A1 ou A3
A principal diferença entre eles é a geração e o armazenamento das chaves criptográficas.
Mas afinal, o que é criptografia? É a transformação de uma informação de sua forma original para outra ilegível, de forma que possa ser conhecida apenas por seu destinatário ou detentor da “chave secreta”. Daí, só o receptor autorizado é que vai conseguir “decifrar” a mensagem.
E o que significa geração e armazenamento das chaves criptográficas? O seu certificado tem uma chave secreta que em conjunto com a sua senha gera uma chave privada, ou seja, uma chave única vinculada ao seu certificado. Essa chave privada estará armazenada ou guardada em algum lugar, certo? Aí está a diferença, como segue:
A1: as chaves criptográficas são geradas no próprio computador do usuário, no momento da solicitação de emissão do certificado. Dessa forma, elas podem estar armazenas em múltiplos computadores. Tem validade de 1 ano;
A3: as chaves criptográficas são geradas em um cartão inteligente ou token que não permitem a reprodução ou cópia. Dessa forma, apenas o computador utilizado com o token ou cartão poderá ser utilizado. O certificado tipo A3 tem validade de 1 a 3 anos.
O certificado digital deve ser expedido por uma empresa homologada pela Receita Federal.
Algumas dicas para evitar dor de cabeça:
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Fica evidente a agilidade conquistada ao se utilizar a internet como meio de comunicação para a disponibilização de diversos serviços, com facilidade de acesso. A possibilidade de assinar documentos e contratos remotamente revoluciona e desburocratiza, dá agilidade e reduz custos. Enfim, um verdadeiro ganho de produtividade!
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