No dia 30 de maio de 2018 foi publicado pelo Governo do Estado de Pernambuco o Decreto 46.087 referente a obrigatoriedade do TEF. Este documento determina que a partir de 1 de janeiro de 2019, em Pernambuco, a emissão do comprovante de pagamento feito por meio de cartão de crédito e débito deve estar vinculada a NFC-e correspondente. Este processo deve ocorrer por intermédio da interligação da solução de pagamento com o programa emissor do documento fiscal. Confira o Decreto 46.087 na íntegra clicando aqui.
É aí que ele entra! Para usar uma solução de pagamento que esteja vinculada ao sistema e à emissão da NFC-e é necessário a instalação do TEF, um software que é acionado pelo sistema de vendas da loja e realiza transações em cartões usando a internet. Para ficar mais claro como funciona na prática, vamos utilizar o exemplo de uma compra em cartão em um supermercado:
No momento da venda, os itens selecionados pelo cliente passam no caixa e são registrados no sistema do estabelecimento. Em seguida, o operador de caixa seleciona a forma de pagamento cartão. O valor da compra é enviado automaticamente ao sistema TEF e basta o cliente inserir o cartão no leitor (pinpad) para digitar sua senha. Feito isso, o TEF solicita em segundos o débito ou crédito da transação às operadoras. Ao receber a resposta, ele envia todos os detalhes da aprovação para o sistema de vendas, que imprime o documento fiscal e o recibo da transação.
Não! A obrigatoriedade não se aplica para MEI, vendas realizadas fora do estabelecimento e a estabelecimentos com atividades preponderantes ao fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias em bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares. Outros segmentos que tem a dispensa da obrigatoriedade são os estabelecimentos inscritos no Cacepe com atividade econômica principal classificada em um dos seguintes códigos da CNAE: 5510-8/01, 5510-8/02, 5510-8/03, 5590-6/01, 5590- 6/02, 5590-6/03, 5590-6/99, 5611-2/01, 5611-2/02, 5611-2/03, 5620-1/03, 9312-3/00, 9313-1/00, 9319-1/01, 9321-2/00, 9329-8/01, 9329- 8/02 ou 9329-8/03.
Apesar do tom de obrigatoriedade, é importante ressaltar que essa solução traz inúmeros benefícios! Na Cappta – empresa referência no mercado de pagamentos integrados- por exemplo, 94% dos clientes que utilizam essa solução mesmo isentos da obrigatoriedade do TEF. Nesses casos, a escolha é feita baseada nas vantagens que esse sistema traz ao empreendedor.
– Maior controle sobre as vendas: o TEF permite acompanhar em tempo real todas as transações em cartão realizadas pela loja. Dependendo da solução, esse acompanhamento pode ser feito através de um portal online, segmentado por CNPJ, caixa, operadora, bandeira e até tipo de transação.
– Prevenção de fraudes: existe uma série de fraudes relacionadas ao uso de maquininhas comuns POSs que são facilmente evitadas com o uso de uma solução integrada. Esse é um tema tão importante que temos um post aqui no blog falando só sobre isso, leia aqui.
– Relatórios de fluxo de caixa mais confiáveis: o lançamento automático dos dados de cada transação previne erros e garante relatórios muito mais assertivos.
– Facilita a conciliação do financeiro: um relatório de vendas mais confiável e correto resulta em economia de tempo nos processos de conciliação.
– Autonomia e liberdade: o TEF permite que o lojista transacione através de várias operadoras utilizando o mesmo equipamento. Com isso, ele pode definir previamente qual bandeira irá para qual operadora de acordo com as melhores condições comerciais. Para entender melhor como essa solução funciona na prática, clique aqui.
Este conteúdo foi publicado no Blog da CAPPTAÍ. Para acessar a versão original clique neste LINK.
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