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Legislação

Tabela CEST: veja o que é e sua aplicabilidade

Escrito por Equipe InfoVarejo | 15/11/2018
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Tempo de leitura: 3 minutos

Por meio do convênio ICMS 92/2015, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) estabeleceu a identificação de mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária e antecipação de recolhimento do ICMS. E essa identificação é feita pelo que chamamos de Tabela CEST

tabela CEST

Ainda não sabe o que é CEST e como usar no cadastro de produtos? Veja tudo o que precisa saber neste artigo

Primeiro, o que é a substituição tributária?

A substituição tributária é o processo em que a responsabilidade do recolhimento do ICMS é destinada ao contribuinte destinatário e não ao gerador da venda. Em outras palavras, é a substituição do responsável por pagar os tributos.  Assim, quem irá assumir a responsabilidade pela retenção do pagamento do ICMS será o substituto, enquanto os que foram substituídos estarão envolvidos no ciclo de circulação da mercadoria. 

A ideia de fazer com que apenas uma das partes fique responsável por pagar o imposto ao Estado é para simplificar mais o pagamento. Isso porque a tributação do produto passa por vários intermediários até chegar ao consumidor final. Dessa forma, o processo seria mais efetivo e teria menos inadimplência.  

E qual a aplicabilidade da tabela CEST?

CEST é o Código Especificador da Substituição Tributária. Ou seja, a tabela CEST entra para atribuir um código para cada categoria específica de mercadoria para facilitar a identificação de produtos que estão passíveis à substituição tributária. 

Mas saiba que o fato de estar na tabela não significa que ele sofrerá substituição tributária. Afinal, na Lei Kandir, cada unidade federativa deve instituir a cobrança de imposto. Logo, cada estado tem autonomia para decidir em quais dos produtos da tabela CEST o contribuinte será substituído. 

Como se adequar ao uso da Tabela CEST?

No  convênio com a CONFAZ diz:

“O contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.”

Então, na hora de emitir a Nota Fiscal de um produto, o DANFE permanecerá o mesmo. O que mudará é o arquivo XML que terá mais um campo. 

Confira mais detalhes dessa operação na Nota Técnica 2015.003

Sempre esteja atualizado quando o assunto é legislação tributária. Para isso, é importante que você tenha a ajuda de um sistema de gestão. Ele consegue facilitar a sua adequação às mudanças nas legislações. Assim, quanto mais praticidade tiver, mais tempo ganhará em seu negócio, não é? 

Quer saber mais sobre o DANFE? Baixe o gratuitamente o manual. 

Quer saber onde encontrar a Tabela?

A tabela CEST com a lista de produtos e os seus códigos foi publicada junto o convênio 92/2015. Mas algumas modificações foram feitas, então, no convênio 146/2015 você verá todas essas mudanças que foram feitas. Por isso, o ideal é você tomar esse último como base. 

Na tabela, você precisa considerar a descrição do produto que está presente na tabela. Ele precisa estar de acordo com o que você vende. Isso porque na emissão da nota fiscal na hora da venda, vai constar  CEST que corresponde à mercadoria no arquivo XML.

Então, conferir corretamente o código e estar atento às alterações é extremamente importante para evitar rejeições de notas por causa do CEST. 

Baixa a Tabela CEST criada pelo portal InfoVarejo. 

 

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