Por meio do convênio ICMS 92/2015, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) estabeleceu a identificação de mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária e antecipação de recolhimento do ICMS. E essa identificação é feita pelo que chamamos de Tabela CEST.
Ainda não sabe o que é CEST e como usar no cadastro de produtos? Veja tudo o que precisa saber neste artigo!
Descubra:
A substituição tributária é o processo em que a responsabilidade do recolhimento do ICMS é destinada ao contribuinte destinatário e não ao gerador da venda. Em outras palavras, é a substituição do responsável por pagar os tributos. Assim, quem irá assumir a responsabilidade pela retenção do pagamento do ICMS será o substituto, enquanto os que foram substituídos estarão envolvidos no ciclo de circulação da mercadoria.
A ideia de fazer com que apenas uma das partes fique responsável por pagar o imposto ao Estado é para simplificar mais o pagamento. Isso porque a tributação do produto passa por vários intermediários até chegar ao consumidor final. Dessa forma, o processo seria mais efetivo e teria menos inadimplência.
CEST é o Código Especificador da Substituição Tributária. Ou seja, a tabela CEST entra para atribuir um código para cada categoria específica de mercadoria para facilitar a identificação de produtos que estão passíveis à substituição tributária.
Mas saiba que o fato de estar na tabela não significa que ele sofrerá substituição tributária. Afinal, na Lei Kandir, cada unidade federativa deve instituir a cobrança de imposto. Logo, cada estado tem autonomia para decidir em quais dos produtos da tabela CEST o contribuinte será substituído.
No convênio com a CONFAZ diz:
“O contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.”
Então, na hora de emitir a Nota Fiscal de um produto, o DANFE permanecerá o mesmo. O que mudará é o arquivo XML que terá mais um campo.
Confira mais detalhes dessa operação na Nota Técnica 2015.003.
Sempre esteja atualizado quando o assunto é legislação tributária. Para isso, é importante que você tenha a ajuda de um sistema de gestão. Ele consegue facilitar a sua adequação às mudanças nas legislações. Assim, quanto mais praticidade tiver, mais tempo ganhará em seu negócio, não é?
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A tabela CEST com a lista de produtos e os seus códigos foi publicada junto o convênio 92/2015. Mas algumas modificações foram feitas, então, no convênio 146/2015 você verá todas essas mudanças que foram feitas. Por isso, o ideal é você tomar esse último como base.
Na tabela, você precisa considerar a descrição do produto que está presente na tabela. Ele precisa estar de acordo com o que você vende. Isso porque na emissão da nota fiscal na hora da venda, vai constar CEST que corresponde à mercadoria no arquivo XML.
Então, conferir corretamente o código e estar atento às alterações é extremamente importante para evitar rejeições de notas por causa do CEST.
Baixa a Tabela CEST criada pelo portal InfoVarejo.
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