fbpx
Legislação

Simples Nacional: veja as condições e vantagens

Escrito por Equipe InfoVarejo | 24/10/2018
  • 2603 visualizações
  • 1264 compartilhamentos
Tempo de leitura: 4 minutos

Simples Nacional é um regime tributário um pouco diferenciado e bem recente. Criado em 2017, ele é destinado às empresas que possuem renda bruta anual de até 4,8 milhões, limite que entrou em vigor pela Lei Complementar nº 155, no ano de 2018. A ideia principal desse regime é, portanto, facilitar para aqueles que têm um pequeno negócio.  

simples nacional

 O que é Simples Nacional?

Simples Nacional é, então, um regime de tributação mais simplificado para as micro e pequenas empresas. Isso porque ele permite com que o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais sejam feitos em uma única guia. Antes do Simples Nacional, os pequenos empreendedores faziam a emissão de uma guia para cada tipo de imposto. Logo, tornava esse processo um pouco mais complicado. 

Seguindo, com a criação do Simples Nacional, houve a fomentação desse setor.  E isso aconteceu porque antes da criação do Simples Nacional, as empresas adotavam apenas por Lucro Real ou Lucro Presumido. Por conseguinte, ter apenas essas opções, fazia com que as alíquotas fossem menos favoráveis, porque, muitas vezes, eram aplicadas proporcionalmente às grandes empresas. 

Principais características do Simples Nacional:

  • ser facultativo;
  • ser irretratável para todo o ano-calendário;
  • abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
  • recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;
  • apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;

Veja neste artigo os tipos de Regimes Tributários que existem

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Podem optar pelo Simples Nacional empresas que tenham o faturamento de até R$ 4,8 milhões no ano anterior. Dessa forma, em casos que a empresa é aberta no meio do ano, o valor da contribuição do Simples Nacional é calculado proporcionalmente ao período que ela esteve em atividade. 

Neste regime, pode optar pelo Simples Nacional as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).  No entanto, é importante você saber que o faturamento não é a única exigência para adotar o Simples Nacional. Por isso, você deve consultar um contador para verificar se o seu CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) permite a adesão ao Simples Nacional. 

Tenha cuidado, há algumas situações impeditivas para estar no Simples Nacional. Veja algumas:

  •  Um dos sócios participam de outra empresa;
  •  A empresa terá sócio domiciliado no exterior;
  •  A empresa terá participação em outra empresa;
  •  A empresa será constituída sob sociedade de ações (S/A);
  •  A empresa terá filial, sucursal ou irá representar empresa com sede no exterior;
  •  A empresa será uma cooperativa.

Como adotar o Simples Nacional?

A adoção ao Simples Nacional é bem fácil. Isso posto, você pode fazê-la na abertura da empresa ou no primeiro mês de casa ano.

Entretanto, lembre-se de procurar um contador para tomar essa decisão. Escolher o tipo de tributação demanda cuidado, por isso ele é a melhor pessoa para te ajudar. Além disso, vale dizer que um ponto que demanda muito cuidado na hora de optar pelo Simples Nacional, é a Margem de Lucro.  Isso porque no Simples Nacional é calculado sobre o faturamento e não sobre a receita líquida. Então, uma empresa pode ter prejuízos e, ainda assim, pagar impostos. Isso porque eles são calculados sobre a receita bruta, sem descontar, portanto, as despesas. 

Como os impostos são pagos no Simples Nacional?

Como já dito acima, as empresas que adotam o Simples Nacional fazem o recolhimento por uma única guia, a DAS. Ela é quem unifica todo o recolhimento de impostos para as microempresas e os microempreendedores individuais. Depois de  gerar a guia, pelo próprio portal do Simples Nacional, o pagamento do valor é repassado para um sistema do Banco do Brasil. Esse, por sua vez, fará o gerenciamento. Após um dia, ele faz a repartição entre os destinatários do valor arrecadado; município, estados e União. 

A adoção do Simples Nacional para quem é MEI, consegue dar a facilidade e um ganho de tempo importante, além de tornar mais eficiente a sua gestão. 

 Veja a lista de impostos pagos pelo Simples Nacional: 

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Neste artigo, você conheceu sobre mais um tipo de regime de tributação, o Simples Nacional. Agora, seja para abrir uma empresa ou escolher um novo regime de tributação da que você já tem, opte por procurar a ajuda de um profissional qualificado, como já orientamos acima. Isso porque ele pode te ajudar bastante na organização fiscal da sua loja, tornando, deste modo, a sua gestão muito mais eficaz. 

E na sua loja, qual o Regime de Tributação adotado ?

Conhecer sobre os Regimes Tributários pode tornar mais clara a compreesão dos tributos que você paga?

 

Ainda tem dúvidas sobre o Simples Nacional? Mande para nós no Fórum Infovarejo. 

Se está tudo esclarecido e você gostou do artigo, compartilhe com seus contatos.

Patrocinado: