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Legislação

O que é SPED Contábil e qual o prazo para realizar a transmissão?

Escrito por Thatiana de Paula | 13/05/2022
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Tempo de leitura: 2 minutos

O setor contábil, por muito tempo, foi considerado um dos mais burocráticos dentro de uma empresa. Antigamente, para fazer o fechamento contábil junto à Receita Federal, era preciso uma série de livros e balanços, que deveriam ficar arquivados, até serem solicitados em uma fiscalização.

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O SPED contábil é uma solução que diminui a quantidade de papéis, automatiza e torna mais dinâmico esse processo. Podemos dizer que a substituição da escrituração em papel pela Escrituração Contábil Digital (ECD) só é possível em função do SPED contábil.

O que é SPED contábil?

O SPED contábil é o sistema onde devem ser transmitidas todas as transações contábeis relacionadas a uma empresa.

O SPED contábil é uma das obrigações acessórias do SPED, que significa Sistema Público de Escrituração Digital e tem como principal objetivo padronizar os arquivos digitais.

Por meio do SPED contábil, a Receita deseja aumentar o controle da fiscalização, facilitando o acesso aos arquivos contábeis das empresas. Para as empresas, é benéfico, pois, a transmissão digital dos arquivos substitui o envio dos mesmos em papel, gerando economia de gastos, economia de tempo e maior controle das informações transmitidas.

Veja também esse artigo sobre a importância do SPED fiscal para sua loja.

Qual o prazo para a transmissão?

A transmissão de toda a escrituração contábil deve ser realizada anualmente até o último dia útil do mês de MAIO do ano seguinte, ao que se refere os documentos transmitidos.

Desta forma, o prazo para a transmissão dos arquivos acaba às 23h59min59s, do último dia útil de maio. Este prazo não pode ser prorrogado e multas serão geradas caso não aconteça a transferência dos arquivos.

No momento de enviar a escrituração será gerado um recibo de transmissão, que é válido como um comprovante de legitimação desse processo.

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas e incorporadas até o último dia útil do mês subsequente ao Evento Ocorrido.

O que deve ser transmitido?

Todos os livros da escrituração contábil podem ser incluídos no Sped Contábil, em suas diversas formas:

  1. Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
  2. Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
  3. Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Vale lembrar que os livros contábeis emitidos em forma eletrônica devem conter uma assinatura digital, no caso da ECD, deve ser assinada, independentemente das outras assinaturas, por um contador/contabilista e por um responsável pela assinatura da ECD, possuindo um certificado de segurança mínima tipo A1 ou A3.

O SPED contábil é responsável pela consolidação do fechamento contábil de uma empresa junto à Receita Federal. Por isso, é fundamental realizar a transmissão da escrituração no prazo determinado, último dia útil de maio, para evitar problemas fiscais e multas para sua loja.

Procure seu contador e antecipe sua transmissão. Assim, você evitará problemas e dor de cabeça!

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