A manifestação é um procedimento que visa trazer maior segurança às operações mercantis, já que ela valida fiscalmente a transação, evitando o uso indevido do CNPJ e IE (Inscrição Estadual) do destinatário, aquele a quem a nota está destinada, ou seja, o cliente.
O processo é composto por 4 eventos, que informam ao fisco que o destinatário da NF-e confirma ou não as informações prestadas pelo emissor da NF-e, ou seja, o fornecedor:
Descubra:
A “Ciência da Emissão” tem o objetivo de solicitar a obtenção do arquivo XML referente a uma NF-e. Somente após o registro desse evento é que o destinatário da NF-e pode efetuar o download do XML.
Essa ação registra que o destinatário da NF-e tem conhecimento de que o documento foi emitido, mas ainda não expressou uma manifestação conclusiva para a operação.
Uma vez que o destinatário tomou Ciência da Emissão é obrigatória a sua manifestação. Portanto, deve-se proceder, na sequência, o registro do evento com a manifestação conclusiva do destinatário sobre a operação, que será um dos demais eventos citados acima. O prazo para essa ação varia conforme o seu domicílio tributário. Nesse caso consulte o seu contador!
Quando o destinatário da NF-e quiser confirmar a operação, com o respectivo recebimento da mercadoria, ele deve usar esse evento. O registro do evento deve ser feito após a entrada da mercadoria na loja. E lembre-se, mesmo que tenha havido devolução total ou parcial ao fornecedor via outra NF-e, esse evento é necessário.
É muito importante executar essa ação, já que após a Confirmação da Operação, a empresa emitente fica impedida de cancelar a NF-e. Chamamos a atenção de que o não cumprimento dessa obrigação significa considerar a NF-e como inidônea e a empresa fica sujeita a penalidades, conforme a legislação.
Quando o destinatário necessitar registrar uma operação legalmente acordada como não realizada, deve utilizar esse evento. Nos referimos como legalmente acordada a operação de venda feita de comum acordo entre fornecedor e comprador. A operação não realizada significa que a devolução ocorreu sem emissão de NF-e, sendo permitido a informação do motivo da recusa do recebimento da mercadoria e outros definidos pelo fisco. Como exemplos citamos a devolução sem entrada física da mercadoria na loja e o sinistro da carga durante seu transporte, dentre outros.
Mas atenção! Este evento não se aplica à devolução de mercadorias com emissão de nota fiscal eletrônica, já que neste caso se aplica o evento anterior, Confirmação da Operação.
O destinatário utiliza o Desconhecimento da Operação quando ele, como o próprio nome já diz, desconhece a operação. Ou seja, houve utilização indevida de sua Inscrição Estadual pelo emitente da NF-e.
Porque alguém emitiria uma NF-e contra uma empresa sem que essa esteja sabendo? Para encobertar operações fraudulentas, nas quais as mercadorias têm outro destino. Geralmente, o emitente conta com a falta de atenção e cuidado do destinatário da NF-e.
É importante saber que esse evento protege o destinatário da NF-e contra passivos tributários devido ao uso indevido de sua Inscrição Estadual ou CNPJ. Se porventura for constatado que essa manifestação foi errada, ou seja, não deveria ter sido feita, basta fazê-la novamente com um dos eventos de “Confirmação da operação” ou “Operação não realizada”.
A obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário não está estabelecida para todos os contribuintes e deve ser consultado, junto ao seu contador, como se enquadra a sua empresa. Entretanto, há inúmeras vantagens em se adotar a manifestação. Veja algumas delas:
Se você ainda tem alguma dúvida sobre o que é a NF-e, saiba mais aqui.
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