No artigo abaixo explicaremos conceitualmente a NFCe MG. No dia 9 novembro de 2017 foi realizado em Belo Horizonte o evento INOVA NFCe.
Esse evento marcou a divulgação de uma importante mudança, que afetará todos os varejistas mineiros. É a adoção do novo tipo de documento fiscal de venda ao consumidor final: a implantação da NFCe Minas Gerais.
De acordo com a SEFAZ, o projeto-piloto da NFC-e Minas Gerais começa no mês de abril de 2018 e a partir de julho de 2018 já entra em ambiente de produção.
O cronograma de obrigatoriedade, a ser divulgado a partir do início de 2018, será gradual de acordo com o faturamento e o segmento das empresas.
Descubra:
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente.
A NFC-e Minas Gerais, assim como em outros estados, nos quais o modelo já é regulamentado, terá como principal objetivo documentar as transações comerciais de vendas presenciais ou vendas para entregas em domicílio para o consumidor final, em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.
É importante ressaltar que essa mudança contemplará tanto as vendas para pessoa física, quanto para pessoa jurídica.
I – A Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
II – O Cupom Fiscal emitido por ECF.
Para a emissão da NFC-e é preciso utilizar um programa emissor. Esse programa pode ser adquirido ou desenvolvido pelo contribuinte e instalado nos computadores da empresa.
Esse programa emissor é responsável pelo preenchimento dos dados da nota e pela assinatura eletrônica da NFC-e a partir de um “Certificado Digital”, que então é transmitida por meio da internet para a Sefaz.
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A verificação da autenticidade dos documentos fica por conta do sistema autorizador da SEFAZ, que realiza essa conferência em poucos segundos.
Caso não seja encontrado nenhum erro, o contribuinte recebe de volta uma autorização, identificada por uma chave numérica que passa a fazer parte do documento fiscal.
Após esses procedimentos, a NFC-e é considerada como válida e poderá documentar as transações de vendas.
Até a data do evento, Minas Gerais ainda não havia divulgado os prazos de implantação. É compreensível, tendo em vista que é um projeto novo e ainda está sendo implantado em vários outros estados.
A análise da implantação em outras UF’s identifica erros e acertos, o que acaba sendo uma contribuição para uma implantação mais assertiva em Minas Gerais.
A NFC-e facilita a vida dos varejistas, permitindo que o documento seja emitido por impressoras comuns, sem a necessidade de se utilizar uma impressora fiscal (ECF). Tem, ainda, a possibilidade da não emissão em papel, desde que consentido pelo cliente.
Com o fim do ECF o varejista ganha em simplificação, já que não há mais os processos de registro de hardware e software.
Um bom exemplo é a possibilidade de expansão de pontos de venda no estabelecimento, sem a necessidade da autorização do FISCO, de acordo com a demanda da própria empresa.
Não deixe para depois. Mediante a obrigatoriedade do novo modelo de emissão de notas fiscais ao consumidor final, os contribuintes terão que identificar e contratar softwares que atendam essa demanda, emitindo os documentos fiscais com segurança e que utilizem, da melhor forma, a tecnologia disponível.
Soluções baseadas na internet podem trazer diversos benefícios, tais como portabilidade e mobilidade.
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