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Legislação

O que é CEST e como usar em meu cadastro de produtos?

Escrito por Marcelo Faria | 15/12/2020
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Tempo de leitura: 3 minutos

Você sabe quais são os campos obrigatórios em um cadastro de produtos? Nesse artigo vamos esclarecer o que é CEST e deixar algumas dicas para acertar esse cadastro com esse código.

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O cadastro de produtos é a principal fonte de informações para os processos de um estabelecimento do varejo. Além de servir para as atividades gerenciais, como controle de estoque e pedido de compra, o cadastro também é importante para o cumprimento das obrigações fiscais, pois tem relação com a emissão de notas no ponto de venda. 

Dessa forma, alguns campos são obrigatórios no cadastro. Nesse artigo vamos falar sobre um deles: o CEST.

Entendendo o que é CEST:

O significado de CEST é “Código Especificador da Substituição Tributária”. Essa sigla vem somar aos inúmeros códigos que temos em nosso sistema tributário nacional.

O objetivo do CEST é organizar, padronizar, ordenar os produtos que são sujeitos ao regime de Substituição Tributária. O código surgiu em 2015, por uma ação unilateral do Governo Federal, criando mais uma tarefa ao contribuinte, fazendo com que os supermercadistas já tenham tudo organizado até abril de 2018.

Como funciona esse código?

Se associarmos o CEST ao nosso antigo NCM (Nomenclatura Comum ao Mercosul), podemos fazer a seguinte correlação:

O NCM do produto está sujeito ao regime de substituição tributária? Se a resposta for sim, significa que teremos que informar o CEST correto para a movimentação dessa mercadoria, tanto na nota fiscal eletrônica mas em todos os arquivos eletrônicos que fazem parte da nova escrituração eletrônica, resumindo, o produto sofre substituição tributária, tem que ter um CEST!

Quem está obrigado a usar o CEST e quando deve ser usado?

Se você é um supermercadista, a sua empresa é obrigada a adotar essa nova forma de preenchimento no cadastro de produtos! A legislação contempla os regimes do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Então, é importante se programar, a partir do mês de Abril de 2018 todos os estabelecimentos do segmento devem estar com os cadastros com esses dados já preenchidos, ou seja, com a informação do CEST de cada item.

Por se tratar de uma mudança que ainda está sendo feita na legislação, a matéria ainda é nova e algumas mudanças podem acontecer, porém não dá folga para os varejistas e realmente é preciso antecipar a data.

Dicas para acertar o cadastro de produtos:

Se o supermercadista tiver um bom software de gestão e conseguir operar esse sistema de forma produtiva, será possível extrair um relatório, observando os NCM´s que possuem mais produtos com incidência de substituição tributária. Assim ele conseguirá associar a esses produtos e ou NCM´s os CEST´s relacionados, ou seja, usando um sistema de gestão é possível procurar pelos NCM´s que têm mais produtos e começar a colocar o CEST por eles.

Outra dica é usar de recursos automáticos que alguns softwares já possuem, fazendo conferências automáticas por meio dos mesmos.

Caso queira visitar o site oficial feito para o CEST, vá em www.codigocest.com.br , esse site apresenta informações interessantes e uma ferramenta que realiza a consulta oficial por meio do NCM de cada produto.

Por último, é sempre importante o varejista se lembrar que estamos falando de uma sigla que organiza a substituição tributária que por sua vez é um assunto do imposto ICMS, ou seja, a substituição tributária sofre regimentos e ordens estaduais, portanto, de um estado para o outro pode haver ou não incidência do CEST ou não de produtos iguais.

Agora que você já sabe o que é CEST está na hora de começar a atualizar o seu cadastro de produtos.

O que é CEST e como usar em meu cadastro de produtos?

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