A maioria das empresas brasileiras é obrigada a emitir a NFe, Nota Fiscal Eletrônica. Conhecê-la em detalhes é importante até mesmo para as micro e pequenas empresas que estão desobrigadas à emissão, pois elas, sempre que receberem mercadorias acobertadas por NFe, devem conferir a sua validade, bem como guardar o DANFE, Documento Auxiliar da NFe, pelo prazo legal.
Nesse artigo vamos apresentar um passo a passo para você conseguir usar um emissor de NFe.
Descubra:
Em linhas gerais você precisa:
É altamente recomendado manter uma infraestrutura que permita a operação mesmo na falta de energia ou de outros problemas que impeçam a emissão da NFe.
Observe que a NFe é um documento eletrônico, portanto não pode ser impressa. Entretanto, você pode imprimir um DANFE, que é a representação gráfica da NFe, mas não tem valor jurídico, contábil ou fiscal. Lembre-se, é obrigação do destinatário verificar a autenticidade da NFe pela internet, em consulta ao Portal Nacional ou ao site da SEFAZ autorizadora.
A cada nota fiscal eletrônica gerada, para fins de autorização de uso, a SEFAZ faz algumas validações:
Uma NFe pode ser “Rejeitada” se na validação forem constatadas quaisquer das situações citadas acima, sendo que a SEFAZ sempre indicará o motivo da rejeição. A exceção é quanto à irregularidade fiscal do emitente. Se isso ocorrer, a SEFAZ irá “denegar” a NFe e o contribuinte não poderá utilizá-la.
A empresa emitente da NFe é obrigada a encaminhar ou disponibilizar download do arquivo eletrônico da NFe e seu respectivo protocolo de autorização ao destinatário.
Ambos, emitente e destinatário, deverão manter em arquivo digital as NFe pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda de documentos fiscais. Não há necessidade de guardar o DANFE.
A exceção é para o destinatário que não seja contribuinte credenciado para a emissão de NFe, que, nesse caso, deverá guardar o DANFE relativo à NFe da operação, para ser apresentado ao fisco quando solicitado.
O destinatário sempre deve verificar a validade e autenticidade de uma NFe, bem como verificar se ela está devidamente autorizada pela SEFAZ. Entretanto, não há necessidade de imprimir qualquer documento para comprovar que realizou a consulta de validade da NFe.
Conforme definido na legislação, a empresa deve transmitir o arquivo XML de NF-e emitida em contingência em até 168 horas após a data de emissão da NF-e.
Como é um procedimento de exceção, você deve procurar evitar ao máximo essas situações, melhorando a infraestrutura da loja e acompanhando as paradas programadas da SEFAZ.
Para todas as empresas brasileiras, especialmente varejistas que movimentam muita mercadoria, é importante entender os processos, regras e detalhes da emissão de notas fiscais eletrônicas. Muitos empresários assumem prejuízos e correm riscos por simples falta de conhecimento.
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