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Legislação

Quais os tipos de regimes tributários que existem?

Escrito por Edna Abreu | 17/03/2022
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Tempo de leitura: 4 minutos

O processo para escolher qual dos tipos de regimes tributários é o melhor para o seu negócio deve ser feito com cautela, pois, é a partir desta decisão que será definido como será o relacionamento entre empresa, fisco e Sefaz.

Quais os tipos de regimes tributários que existem

Uma escolha errada pode trazer aumento da carga tributária nos negócios. Mas antes de falarmos sobre os tipos de regimes tributários das empresas, vamos conceituar o que é “Regime tributário”.

O que é Regime tributário?

O regime tributário é o conjunto de normas e leis que define a forma de tributação das empresas, determinando como será realizada a cobrança de impostos conforme o volume de arrecadação.

A definição do regime a ser usado varia de acordo com o tipo de negócio e faturamento.

Quais são os tipos de regimes tributários?

Listamos os principais tipos de regimes tributários previstos na legislação tributária para recolhimento dos tributos:

Simples Nacional

Este regime é indicado para microempresas ou empresas de pequeno porte. A sua proposta é simplificar a burocracia para estas organizações, de forma a reduzir a carga tributária e unificar os impostos em uma única guia a pagar, tanto Municipais, quanto Estaduais e Federais.

O valor do faturamento para enquadramento no Simples Nacional até 31.12.2017 é de R$ 3.600.000,00 anual.

A opção pelo Regime para empresas que já estão em atividade somente poderá ser realizada até o último dia útil do mês de janeiro. Para empresas que iniciaram sua atividade em outro mês diferente de janeiro, poderão aderir em qualquer mês, desde que não ultrapasse 180 dias da liberação do cadastro de CNPJ.

Para se enquadrar nesse regime, além da avaliação do faturamento anual da empresa e o obedecimento do prazo para adoção, é preciso verificar se o tipo de atividade da empresa é permitido pelo Simples e se o sócio não possui restrição que impeça de aderir ao regime.

Lucro Real

A apuração dos impostos pelas empresas que optam por este regime é baseada no faturamento mensal ou trimestral da empresa e o cálculo dos impostos incide sobre o lucro efetivo da mesma. A apuração dos resultados se baseia no cálculo das receitas subtraindo as despesas e custos.

Para alguns tipos de empresas a opção por este regime se torna obrigatória em razão da atividade exercida, negócios como: bancos comerciais, sociedades de créditos, corretoras de Títulos, factoring, investimentos e financiamentos. Incluindo também aquelas empresas cujo Faturamento Bruto Anual seja superior a R$ 48 milhões.

Diferente do SIMPLES, este regime não tem a proposta de simplificar a apuração dos tributos e as declarações. As alíquotas dos impostos não possuem seus valores reduzidos, sendo alíquotas diferenciadas para cada operação com guias para recolhimento dos impostos individualizados.

Ao escolher este regime, o empresário deve estar atento para o cumprimento das obrigações acessórias e deve preocupar em manter todos os lançamentos financeiros de receitas e despesas contábeis em dia e comprovados.

Esse fato se dá pelo motivo da Receita Federal exigir que, neste regime, o Lucro apurado seja declarado por meio das obrigações acessórias como o Sped Contábil, LALUR, Inventário, Demonstrativo de Resultados (DRE), Relatório de Lançamentos no Caixa, ECF, entre outras declarações.

Lucro Presumido

Neste regime, visando simplificar o cálculo dos impostos, é utilizado um valor de “Lucro Presumido”.

De forma mais clara, a Receita Federal presume qual será o Lucro da empresa baseado na atividade exercida, gerando um valor médio de lucro e alíquota que estas empresas teriam que pagar. Uma vez que a legislação estabelece as alíquotas a serem usadas para os cálculos baseados no faturamento da empresa e por atividade exercida.

Este regime é indicado para a empresa cujo faturamento anual seja menor que R$ 78 milhões e maior que R$ 4 milhões.

Diferente de outros tipos de regimes tributários, como o Lucro Real, as empresas que atuam no mercado financeiro (corretoras, bancos, factoring, entre outras) não podem se enquadrar nesse regime.

A opção por este regime pode ser realizada no ano da constituição da empresa, desde que o valor da receita bruta não ultrapasse o limite anual.

Como o Lucro Real, a empresa que opta por este regime tem que pagar várias guias específicas e diversas declarações acessórias, mas mesmo assim, é o regime tributário com mais empresas enquadradas no Brasil, perdendo somente para o Simples Nacional, pois ele acaba gerando menos impostos e obrigações acessórias que o Lucro Real.

Por que é importante conhecer os tipos de regimes tributários?

Não existe uma fórmula mágica de tributação a ser usada para todas as empresas, pois mesmo estando em um mesmo negócio, podem existir muitas particularidades entre elas.

Para evitar escolhas erradas, é aconselhável que se faça um planejamento tributário juntamente com o Contador, definindo um regime que tenha a menor carga tributária, mas que não fraude ou possa sonegar o fisco.

A escolha por um regime, ou pela mudança do regime atual deve ser estudada com cautela, pois a forma de tributação escolhida tem impacto direto na apuração dos impostos e nas declarações acessórias a serem enviadas. Isso também influencia os processos empresariais e até mesmo exige um maior controle fiscal, podendo gerar maiores custos para cumprir com as novas declarações.

Portanto, para fazer uma boa escolha é muito importante saber diferenciar os tipos de regimes tributários, isso será fundamental para gerar menos impactos financeiros para a empresa e obedecer aos critérios estabelecidos pelo fisco.

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